Processo 0000853-94.2025.5.09.0668

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000853-94.2025.5.09.0668
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000853-94.2025.5.09.0668 AUTOR: ELEUCIPIO VERA BARRETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee23da7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI   SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   A embargante alega a existência de contradição e omissão na sentença proferida, quanto à análise da impugnação do valor dado à causa. Sem razão, contudo. Cumpre esclarecer que: "Obscura é a sentença ininteligível, que não permite compreender-se o que consta de seu texto. (...) A parte não sabe, enfim, o que o juiz pretendeu dizer." (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Sistema dos Recursos Trabalhistas. São Paulo: LTr, 1991. p. 256) "Sentença omissa é a que deixa de pronunciar-se sobre um ou mais dos pedidos formulados pelas partes, pouco importando se estejam na inicial ou na contestação (ou na resposta do réu, lato sensu)." (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Sistema dos Recursos Trabalhistas. São Paulo: LTr, 1991. p. 258) "Quando a lei exige que a sentença seja fundamentada, não significa que essa fundamentação deva ser silogística, ou seja, não se reclama uma dedução formal em que, postas duas proposições, as premissas, delas se tire uma terceira, a conclusão. Não é isso data venia das divergências. A sentença ou o acórdão não podem faltar com os reclamos da logicidade e da fundamentação, sem transformar o processo em um diálogo entre o juiz e as partes. Basta que o julgador fundamente a decisão, dizendo, dentre tantos preceitos invocados, quais deles é aplicável à espécie submetida à sua consideração, e, quando se tratar de matéria de fato, cabe-lhe examinar as provas, para que as partes saibam as razões da condenação ou da absolvição. (...) Basta que a decisão seja motivada, para saber se está conforme a lei." (GOMES NETO, Indalécio. Algumas Reflexões Sobre o Devido Processo Legal. Revista Síntese Trabalhista. n. 42. Porto Alegre: Ed. Síntese, 1992. p. 11) "O traço característico da contradição é representado, pois, pela incoerência, pela desarmonia do pensamento; as idéias se contrapõem, sem que se possa conciliá-las. No plano processual, a contradição pode ocorrer entre as partes da sentença (ou do acórdão) ou mesmo dentro de uma delas. Em regra, essa colidência se verifica entre a fundamentação e o dispositivo." (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Sistema dos Recursos Trabalhistas. São Paulo: LTr, 1991. p. 257) Aplicando esses conceitos ao caso em tela, constata-se que inexistem a omissão e/ou contradição apontadas pela embargante, ou mesmo a obscuridade, já que todos os motivos que levaram ao convencimento do Juízo encontram-se devidamente elencados na decisão outrora proferida, nos termos da exigência contida no artigo 93, inciso IX, da CF/88 c/c o artigo 371 do CPC/2015. Se a parte não concorda com a conclusão do Juízo, deve manifestar seu inconformismo através do recurso adequado à reforma da decisão, não se prestando a presente medida processual para tal finalidade. Rejeitam-se. LIANE MARIA DAVID MROCZEK Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELEUCIPIO VERA BARRETO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados