Processo 0000854-19.2025.5.18.0122
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000854-19.2025.5.18.0122 AUTOR: MARLEIDE LIMA HONORIO RÉU: RIOBRASIL CONSTRUCOES E TERCEIRIZACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ed8b4 proferido nos autos. DECISÃO 1. Vistos, etc. 2. A exequente peticionou ao ID 5823da5 requerendo a reunião dos atos executórios e a habilitação de seu crédito junto ao processo centralizador nº 0010916-55.2024.5.18.0122, em trâmite neste Tribunal, sob o fundamento de que a executada principal é alvo de execuções reunidas. 3. A centralização dos atos executórios visa evitar a dispersão de atos de constrição patrimonial, garantindo uma distribuição equânime e ordenada dos valores arrecadados aos credores habilitados. 4. Diante do exposto, e em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e eficácia da prestação jurisdicional, DEFERE-SE a reunião/apensamento dos autos e determino as seguintes providências à Secretaria do Juízo: a) Promova-se imediatamente a associação/vinculação deste processo (0000854-19.2025.5.18.0122) ao processo centralizador piloto nº 0010916-55.2024.5.18.0122 no sistema PJe. Traslade-se cópia da manifestação da exequente (ID 5823da5) e desta decisão para os autos principais da execução reunida. b) Inclua-se nos autos dos autos centralizador o nome da reclamante e de seus patronos no polo ativo e na lista de credores do feito piloto, observando-se a respectiva ordem de preferência. c) Inclua-se nos cálculos do processo centralizador o valor atualizado e líquido do débito exequendo deste processo (principal e honorários advocatícios sucumbenciais/contratuais). d) Concluídos os atos de habilitação e traslado, suspenda-se temporariamente a tramitação da presente reclamação trabalhista individual no que tange a atos executórios próprios. Doravante, todo e qualquer ato de expropriação, pesquisa patrimonial ou pagamento será processado e decidido exclusivamente nos autos do processo centralizador nº 0010916-55.2024.5.18.0122. 5. Intimem-se as partes, sendo a executada por seu patrono constituído nos autos. Cumpra-se. ITUMBIARA/GO, 17 de julho de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARLEIDE LIMA HONORIO
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