Processo 0000854-36.2026.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000854-36.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: CLAUDENOR MENDES DE SOUSA RECLAMADO: M&P CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9176381 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, decide o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, nos autos da ação trabalhista ajuizada por CLAUDENOR MENDES DE SOUSA em face de M&P CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. , declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir do dia 07/05/2026 com base no artigo 483, "b" da CLT; e CONDENAR A RECLAMADA no pagamento dos seguintes títulos, tendo como base de cálculo o valor de R$ 3.675,00 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais), e levando em consideração o pacto laboral de 26/10/2025 a 07/06/2026 já computado o período de aviso prévio indenizado de 30 dias: saldo de salário 07 dias; aviso prévio indenizado de 30 dias; gratificação natalina proporcionais de 02/12 de 2025 e de 05/12 de 2025; férias proporcionais de 08/12 mais 1/3; multa do art. 477, §8º da CLT;multa do art. 467 da CLT; vale alimentação no valor mensal de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais); café da manhã no valor diário de R$ 5,00 (cinco reais); PLR no valor de R$ R$ 1.723,57 (um mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos); 5h extras semanais com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, gratificação natalina e FGTS + 40%; indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno a ré na obrigação de recolher os depósitos de FGTS (8% e 40%) pendentes durante todo o período contratual 26/10/2025 a 07/06/2026, bem como sobre as verbas rescisórias ora deferidas, considerando a remuneração de R$ 3.675,00 . Após o trânsito em julgado da presente decisão, deve a secretaria da vara notificar a reclamada para realizar e comprovar o recolhimento dos valores, considerando o prazo de 8 dias para cumprir a obrigação a partir da notificação, sem prejuízo que, em sua omissão, os valores pendentes sejam devidamente executados. Segundo o que consta na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 08/2025, o FGTS deverá ser recolhido da seguinte forma: Enviar S-2200,S-2299/S-2399,S-2500. Recolher via SEFIP 560- 660. Multa do FGTS 40%: Enviar S-2200,S-2299/S-2399,S-2500eS- e 1200 zerado: Recolher via FGTS Digital, SOB PENA DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Relativamente aos depósitos pendentes de FGTS, esclarece-se que, embora a condenação consista em uma obrigação de fazer, isto é, o recolhimento direto na conta vinculada do trabalhador, os montantes correspondentes foram quantificados na planilha de cálculos pela contadoria. Assim, após o trânsito em julgado da decisão, o eventual cumprimento dessa obrigação pela reclamada acarretará a dedução dos valores efetivamente pagos do cômputo geral da dívida. Deverá a reclamada realizar as anotações na CTPS do autor, passando a constar como data de admissão e saída 26/10/2025 e 07/06/2026, respectivamente, no prazo de 05 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de as anotações serem realizadas pela Secretaria de Vara. Essa obrigação poderá ser cumprida pela reclamada através de registro na carteira de trabalho digital da parte autora, sendo necessário para o cadastro apenas a informação do número do CPF do empregado. É premente salientar que, após a instituição da Carteira…
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