Processo 0000854-41.2024.5.09.0013
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000854-41.2024.5.09.0013 AUTOR: VANESSA ELI DE ANDRADE RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2874655 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos à MM.ª Juíza da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. LUCIANA MACEDO GOMES RIBEIRO PELLEGRINELLO DECISÃO Vistos, etc., Valor total da execução: R$ 9.541,25, conforme planilha de Id 779a344. Intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 884 da CLT. Inicie-se a fase de execução. Em razão de recuperação judicial, falência ou insolvência civil, não haverá penhora de bens relativamente aos créditos concursais, todavia, deve ser observada a OJ-EX SE 28, DO TRT DA 9ª REGIÃO. Em caso de RECUPERAÇÃO JUDICIAL: - Créditos concursais: i) os créditos serão atualizados até a data do pedido de recuperação judicial (Lei n.º 11.101/2005, artigo 9º, inciso II), exceto se comprovado pela parte constar forma diversa expressa no plano de recuperação judicial; ii) estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos anteriores e até a data do pedido da recuperação judicial, ainda que não vencidos (Lei n.º 11.101/2005, artigo 49); iii) os juros e correção monetária a partir do pedido de recuperação judicial ou decretação da falência serão lançados separadamente na certidão de crédito para habilitação para pagamento nos termos da OJ EX SE - 28, V (Falência. Juros. A decretação da falência não suspende o pagamento de juros de mora apurados posteriormente à data da quebra, exceto se, após avaliação pelo juízo da falência, o ativo não bastar para o pagamento do principal, nos termos do artigo 124 da Lei 11.101/2005.) e conforme artigo 124 da Lei 11.101/2005. - Créditos extraconcursais - São créditos extraconcursais: i) contribuições previdenciárias (Lei n.º 11.101/2005, artigo 6º, §§ 7-B, 11 c/c artigo 114, VII e VIII da CF/88; ii) custas judiciais (Lei n.º 11.101/2005, artigo 84, IV); iii) honorários periciais e de sucumbência posteriores à data do pedido de recuperação judicial (Lei n.º 11.101/2005, artigo 49); Os créditos extraconcursais não estão sujeitos a habilitação e serão executados e sujeitos a penhora de bens em caso de não pagamento. Notificações, intimações e citações serão destinadas à recuperanda. Havendo manifestação (Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação), intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias, apresentar resposta. Após, intime-se o i. calculista para manifestação, no prazo de 10 dias, devendo apresentar novos cálculos completos em caso de concordância, mesmo que parcial. Concluídas tais determinações, venham os autos conclusos para julgamento. No silêncio, expeçam-se Certidões de Habilitação de Crédito, identificando créditos concursais e extraconcursais e encaminhando-as ao administrador judicial nos termos do artigo 6º, §2º, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, in verbis: “§ 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença”. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.