Processo 0000854-94.2025.5.17.0009
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES RORSum 0000854-94.2025.5.17.0009 RECORRENTE: GILBERTO BARBOSA VITORIA E OUTROS (3) RECORRIDO: ALYA CONSTRUTORA S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61211bb proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000854-94.2025.5.17.0009 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 5.750,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ALYA CONSTRUTORA S/A ANA LUIZA BORGES DE CASTRO (ES13012) TAIS OLIVEIRA SMARZARO (ES30280) Recorrente: Advogado(s): 2. VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A ANA LUIZA BORGES DE CASTRO (ES13012) TAIS OLIVEIRA SMARZARO (ES30280) Recorrente: Advogado(s): 3. CONSORCIO VITORIA MAIS LINDA ANA LUIZA BORGES DE CASTRO (ES13012) TAIS OLIVEIRA SMARZARO (ES30280) Recorrido: Advogado(s): GILBERTO BARBOSA VITORIA JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (ES13286) MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (ES11598) RECURSO DE: ALYA CONSTRUTORA S/A (E OUTROS) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 25/03/2026 - Id d05bb56,a445927,4042460; petição recursal apresentada em 09/04/2026 - Id 1f95fe9). Regular a representação processual (Id 3378fbe, 3bd6b7d) referente as reclamadas: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e CONSÓRCIO VITÓRIA MAIS LINDA. Contudo, o presente recurso não merece seguimento em relação a reclamada ALYACONSTRUTORA S/A, porque irregular a representação. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente olvidou-se de fazer juntar aos autos o indispensável instrumento de mandato, e que também não ficou caracterizado o mandato tácito da subscritora do apelo, Dra. ANA LUIZA BORGES DE CASTRO, (ata de audiência - Id edb554c), em inobservância ao disposto no artigo 104, caput, do CPC/2015 e na Súmula 383, I, do TST (nova redação em decorrência do CPC de 2015 - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016). Outrossim, inaplicável o disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, que só permite o saneamento de irregularidade de representação, quando esta decorrer de vício de procuração ou substabelecimento já existente nos autos. Nesse sentido é a jurisprudência do TST, exemplificada na ementa a seguir: "AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . AUSÊNCIA DE MANDATO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. 1. Conforme registra a nova redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 2. No caso, no momento da interposição do recurso de embargos, o subscritor do apelo não possuía procuração nos autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito, nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC. 3. Assim, não se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.