Processo 0000855-04.2025.5.08.0018
TRT8 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ConPag 0000855-04.2025.5.08.0018 CONSIGNANTE: LIMPAR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA GONCALVES JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de0522 proferido nos autos. Vistos, etc. I - Considerando que, nos termos certificados na conclusão de ID nº bc1da9e, o consignatário não compareceu para receber o valor consignado em seu nome pela empresa consignante, a Secretaria da Vara deverá se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa em seu nome, ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a fim se proceder ao depósito do numerário, nos exatos termos do § 4º1 do artigo 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atualizada pelo Provimento GCGJT nº 4, de 26.09.2023. Cumprida a determinação anterior, no caso de ser localizada conta bancária ativa em nome do consignatário, fica, desde já, determinada a transferência do numerário disponível em seu favor para a conta localizada em seu nome, ficando advertido de que eventuais custos relacionados à operação bancária, que são de sua responsabilidade, serão deduzidos dos valores a transferir, e, ainda, de que, após expedida a ordem para transferência do montante pela Secretaria da Vara, também será de sua responsabilidade, na condição de beneficiário da importância, o acompanhamento do fiel cumprimento da ordem pela instituição bancária, devendo, então, diligenciar junto ao banco depositário, com o fim de verificar o efetivo crédito da importância. No caso de impossibilidade da transferência do valor por qualquer dos meios acima determinados (para conta bancária ativa em nome do consignatário, ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS), deverá ser aberta conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do consignatário, encaminhando-se a informação à Corregedoria Regional, para os fins previstos no § 5º2 do artigo 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Se o valor depositado em conta poupança não vier a ser resgatado no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital previsto no § 5º do artigo 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral Justiça do Trabalho, a unidade judiciária deverá expedir alvará determinando a conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 - produtos de depósitos abandonados, conforme previsão do § 6º3 do artigo ora citado. Finalmente, nos estritos termos do § 7º do artigo 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral Justiça do Trabalho, “Em qualquer hipótese tratada neste artigo, para liberação dos valores em contas judiciais, a determinação judicial para saque conterá expressamente a informação de que o pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a obrigação do banco de proceder ao encerramento da conta judicial”. II – Dê-se ciência. __________________________________________________ 1§ 4º Para localização do devedor, se necessário, as Secretarias das unidades judiciárias deverão se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.