Processo 0000855-24.2026.5.08.0000
TRT8 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY MSCiv 0000855-24.2026.5.08.0000 IMPETRANTE: JANIEL PANTOJA LAMEIRA IMPETRADO: JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE TUCURUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a485f7c proferida nos autos. DECISÃO 1 JANIEL PANTOJA LAMEIRA impetra o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o ato praticado pelo MM. Juízo da Vara do
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