Processo 0000855-92.2025.5.21.0001

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000855-92.2025.5.21.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central de Apoio à Execução
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000855-92.2025.5.21.0001 RECLAMANTE: ANA VITORIA ROGERIO RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ecf66 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. A MÊNTORE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., em cumprimento ao despacho de ID. 750b785, apresentou os esclarecimentos de ID. e2856b6, discriminando os valores mantidos sob bloqueio nas contas de pagamento das empresas investigadas, inclusive aqueles atualmente vinculados a constrições determinadas em outros processos. Conforme informado, além do montante de R$ 1,38 diretamente bloqueado por ocasião da diligência realizada nestes autos, permanecem retidos nas contas das investigadas diversos valores decorrentes de ordens constritivas expedidas em outros feitos. Ocorre que o presente processo constitui processo piloto da execução especial, instituído justamente com a finalidade de concentrar e coordenar os atos executórios relacionados ao grupo econômico investigado, evitando-se a dispersão de medidas constritivas, a multiplicidade de atos de expropriação e, sobretudo, o tratamento desuniforme dos credores submetidos ao procedimento centralizado. Nesse contexto, a manutenção fragmentada de valores pertencentes às executadas em contas vinculadas a diferentes processos mostra-se incompatível com a sistemática de centralização adotada, cabendo direcioná-los ao processo piloto, onde permanecerão sob controle deste Juízo e sujeitos às deliberações próprias da execução especial. Assim, determino o arresto dos valores pertencentes às empresas investigadas e indicados na manifestação de ID. e2856b6 e respectivos anexos, ainda mantidos nas contas administradas pela MÊNTORE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com sua transferência para a conta judicial nº 2230.XXX.XXX.XXX-XX-6, vinculada ao presente processo piloto. A medida deverá alcançar os valores discriminados pela própria instituição como pertencentes às investigadas, ainda que atualmente vinculados a ordens de bloqueio oriundas de outros processos, observada a necessária comunicação aos respectivos Juízos, em razão da concentração dos atos executórios no âmbito desta execução especial. Em relação à certidão de ID. 374f0e, noticia a existência de créditos inscritos em precatórios perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em nome da executada e das investigadas CONSTRUTORA SOLARES LTDA. – EPP, RN SEGURANÇA LTDA. e RN SAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA., a saber: CONSTRUTORA SOLARES LTDA. – EPP: Processos Administrativos nº 3077/2025 e 114/2025, nos valores indicados no SIGPRE de R$ 301.906,34 e R$ 291.062,87, respectivamente; RN SEGURANÇA LTDA.: Processos Administrativos nº 18284/2025 e 8370/2021, nos valores indicados de R$ 431.060,53 e R$ 380.431,56, respectivamente; RN SAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA.: Processo Administrativo nº 15736/2024, no valor indicado de R$ 589.244,70. Tratando-se de créditos de titularidade das próprias executadas/investigadas, sujeitos, portanto, à constrição para satisfação do passivo submetido à presente execução especial, impõe-se igualmente sua preservação e concentração neste processo piloto. Expeça-se ofício ao Juízo Auxiliar de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com cópia desta decisão e da certidão de ID. 374f01e, para que proceda à reserva dos créditos…

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