Processo 0000855-95.2024.5.17.0015

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000855-95.2024.5.17.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR DONIZETTI CAIXETA ROT 0000855-95.2024.5.17.0015 RECORRENTE: ROBERTTA STEFFANYA FERNANDES QUEIROZ E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTTA STEFFANYA FERNANDES QUEIROZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc94c9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000855-95.2024.5.17.0015 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 20.500,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ROBERTTA STEFFANYA FERNANDES QUEIROZ BRUNO BORNACKI SALIM MURTA (ES10856) DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES (ES25272) INGRID FERREIRA BARROS NOGUEIRA (ES15751) RENATTA GUIMARAES FRANCA (ES17171) VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY (ES18839) WILER COELHO DIAS (ES11011) Recorrente:   Advogado(s):   2. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CLEITON SOARES CESAR (GO72638) LEONARDO LAGE DA SILVA (ES16142) MILTON MIZAEL COBE FONSECA (DF56046) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CLEITON SOARES CESAR (GO72638) LEONARDO LAGE DA SILVA (ES16142) MILTON MIZAEL COBE FONSECA (DF56046) Recorrido:   Advogado(s):   ROBERTTA STEFFANYA FERNANDES QUEIROZ BRUNO BORNACKI SALIM MURTA (ES10856) DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES (ES25272) INGRID FERREIRA BARROS NOGUEIRA (ES15751) RENATTA GUIMARAES FRANCA (ES17171) VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY (ES18839) WILER COELHO DIAS (ES11011)   RECURSO DE: ROBERTTA STEFFANYA FERNANDES QUEIROZ CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 05/03/2026 - Id 1be1e91; petição recursal apresentada em 16/03/2026 - Id 3cd8134). Regular a representação processual (Id e488ca4). Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente não foi condenada a efetuar o preparo - Id e881fe6, 146185a .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ALTERAÇÃO DA JORNADA Sustenta que o Tribunal Regional violou o artigo 227 da Constituição Federal, o artigo 98, §§2º e 3º da Lei 8.112/90, o Decreto Legislativo 186 e os artigos 4º e 5º da Lei 13.146/2015, ao limitar a redução da jornada de trabalho para 35 horas semanais, quando deveria ser em 50%, para permitir o acompanhamento terapêutico do filho menor.   Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de manter a sentença que fixou a jornada reduzida em 35 horas semanais, por entender ser uma medida equilibrada, que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ponderando o interesse da trabalhadora com a continuidade dos serviços de saúde pela empresa, não se verifica, em tese, a alegada violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 04/03/2026 - Id 71fc11f; petição recursal apresentada em…

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