Processo 0000856-11.2025.5.12.0007
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000856-11.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: DIOGO DABOIT DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSFLORA PRODUTOS FLORESTAIS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8748b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do que preceitua o art. 852-I da Consolidação das Leis Trabalhistas, tendo em vista que o presente feito tramita pelo rito sumaríssimo. Multa de 40% do FGTS A parte autora afirmou ter trabalhado para a reclamada de 06/02/2023 a 11/08/2025, sustentando que, em que pese dispensado sem justa causa, a ré não quitou a multa de 40% do FGTS, razão pela qual postulou o pagamento da mesma. A reclamada contestou o pedido reconhecendo que, em razão da crise financeira vivenciada em virtude da taxação imposta pelo governo norte americano – considerando que atua exclusivamente no mercado externo e tendo os Estados Unidos da América como seu único cliente, não conseguiu honrar com o pagamento da multa de 40% do FGTS. Insistiu que tal situação decorreu de força maior, pelo que postulou “o afastamento ou a mitigação da multa de 40% do FGTS, uma vez que o fato gerador do inadimplemento decorreu de impossibilidade material e não de resistência injustificada.” Por fim, esclareceu que as demais parcelas rescisórias e as competências mensais do FGTS foram devidamente pagas. Pois bem. Nos termos do art. 502 da CLT, a força maior somente resta caracterizada nos seguintes termos: “Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: (...)” No caso, não há qualquer prova nos autos de que houve a extinção da empresa reclamada ou de estabelecimento desta. Ainda, não há qualquer menção à força maior como causa da rescisão contratual no TRCT (id. 9216895). Ademais, eventual dificuldade financeira enfrentada pela empregadora não pode ser invocada para justificar a inadimplência trabalhista ante o princípio da alteridade (artigo 2º da CLT), sendo da empresa reclamada os ônus financeiros da atividade econômica (artigo 2º, §2º, da CLT). Assim, incontroverso o inadimplemento da multa de 40% do FGTS, condeno a reclamada ao seu recolhimento (IRR de Tema 68 do TST), devendo esta incidir sobre as verbas rescisórias de natureza salarial e sobre o saldo disposto na conta vinculada da parte reclamante. Da referida obrigação, todavia, a reclamada já se desvencilhou, haja vista que, em 19/03/2026, juntou aos autos o comprovante de depósito de id. aa18b0a, referente à integralidade da multa de 40% do FGTS devida ao reclamante, não havendo valores pendentes a serem depositados. Registro que, não obstante a comprovação de quitação da parcela, em observância ao princípio da causalidade, a reclamada deve arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais incidentes sobre a totalidade do valor devido, uma vez que o adimplemento somente ocorreu após o ajuizamento da presente demanda, por culpa exclusiva da ré. Multas celetistas Incontroverso o inadimplemento parcial das verbas rescisórias (multa de 40% do FGTS) no prazo legal, condeno a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT. E, não quitada tal verba em primeira audiência, julgo procedente o pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.