Processo 0000856-16.2026.5.07.0039
TRT7 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ACPCiv 0000856-16.2026.5.07.0039 AUTOR: SINDICATO DOS TRABS INDS MET S M M E E I EMP M DO EST CE RÉU: EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c4aca proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Ceará (SINDMETAL/CE) em face de EVSA Comércio e Serviços Industriais Ltda. (com indicação de sua matriz e diversas filiais sob os CNPJs nº 02.565.617/0004-22, 02.565.617/0005-03, 02.565.617/0001-80 e 02.565.617/0008-56) e, subsidiariamente, em face de ArcelorMittal Pecém S.A. O Sindicato autor narra na petição inicial que a presente demanda coletiva é a ação principal vinculada diretamente à tutela cautelar antecedente autuada sob o nº 0000636-18.2026.5.07.0039, ajuizada em razão do colapso econômico-financeiro e operacional da primeira requerida, que culminou no inadimplemento de obrigações trabalhistas essenciais de aproximadamente 350 trabalhadores substituídos. Afirma que houve a concessão de medidas liminares constritivas de bloqueio e depósito de créditos remanescentes naqueles autos. Sustenta o Sindicato a necessidade de julgamento definitivo para o adimplemento de verbas rescisórias, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, depósitos de FGTS acrescidos de multa de 40%, multas contratuais e do artigo 477 da CLT, além de indenização por danos morais coletivos. O exame dos pressupostos processuais de distribuição e competência territorial e funcional constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, em observância ao princípio do juiz natural e da adequada prestação jurisdicional. No caso sob análise, verifica-se que tramita perante esta Vara Única do Trabalho de São Gonçalo do Amarante/CE a ação possessória de Interdito Proibitório autuada sob o nº 0000607-65.2026.5.07.0039, cuja controvérsia envolve o mesmo contexto de crise operacional e paralisação das atividades da prestadora de serviços EVSA Comércio e Serviços Industriais Ltda. nas dependências da tomadora ArcelorMittal Pecém S.A. O objeto da lide possessória guarda estrita e direta relação de causalidade com o esvaziamento patrimonial denunciado pelo Sindicato autor nesta Ação Civil Pública. Conforme estabelece o artigo 55 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Ademais, o § 3º do mesmo dispositivo determina que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão formal. A causa de pedir remota desta Ação Civil Pública decorre exatamente do encerramento abrupto das atividades da empresa EVSA Comércio e Serviços Industriais Ltda. dentro do parque industrial da ArcelorMittal Pecém S.A., situação que gerou tanto o conflito possessório e de segurança patrimonial discutido nos autos do Interdito Proibitório nº 0000607-65.2026.5.07.0039 e na ação cautela 0000636-18.2026.5.07.0039 quanto a inadimplência generalizada das verbas de…
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