Processo 0000856-27.2022.5.19.0005
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000856-27.2022.5.19.0005 AUTOR: FRANCISCO AMORIM DA SILVA JUNIOR RÉU: FARMA MEDICAMENTOS POPULAR LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd88f86 proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento da executada (ID 2053941 e ID 4a8a084) e a anuência expressa da parte exequente (ID 4a1bfad), aprecia-se o pedido de parcelamento do débito remanescente. Consigna-se que o valor total atualizado da execução perfaz R$ 79.130,52 (liquidação de 27/07/2026, ID 69652a0). Por sua vez, o montante total depositado judicialmente nos autos atinge a quantia de R$ 53.323,65, correspondente à soma das contas do SisconDJ-JT (R$ 52.986,71) e do SIF (R$ 336,94). Subtraindo-se o valor total depositado (R$ 53.323,65) do montante da execução (R$ 79.130,52), obtém-se o saldo devedor de R$ 25.806,87. DEFERE-SE, portanto, o parcelamento do saldo remanescente de R$ 25.806,87 em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme preceitua o caput do art. 916 do CPC, aplicado de forma subsidiária e por analogia, cujos valores e vencimentos ficam assim fixados: 1ª parcela, no valor de R$ 4.344,15, com vencimento até 28.08.2026; 2ª parcela, no valor de R$ 4.387,16, com vencimento até 28.09.2026; 3ª parcela, no valor de R$ 4.430,17, com vencimento até 28.10.2026; 4ª parcela, no valor de R$ 4.473,19, com vencimento até 28.11.2026; 5ª parcela, no valor de R$ 4.516,20, com vencimento até 28.12.2026; 6ª parcela, no valor de R$ 4.559,24, com vencimento até 28.01.2027. Considerando que a executada efetuou o depósito antecipado da 1ª e da 2ª parcelas no valor de R$ 3.814,66 cada (ID 2053941), o qual se revela inferior aos valores devidos fixados nesta decisão (R$ 4.344,15 e R$ 4.387,16, respectivamente), intime-se a executada para que efetue o depósito da diferença apurada no montante total de R$ 1.102,00, no prazo de 05 (cinco) dias, e prossiga pagando regularmente as parcelas vincendas consoante os valores descritos neste despacho, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos. A ausência de comprovação do recolhimento das parcelas e das diferenças no prazo e modo fixados implicará, incontinenti, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor e o imediato reinício dos atos executórios, nos termos do art. 916 do CPC. Após o pagamento da diferença apurada no montante total de R$ 1.102,00, determina-se a imediata suspensão dos atos executivos em desfavor das executadas, procedendo-se à suspensão dos bloqueios de crédito judiciais incidentes sobre suas contas bancárias via SISBAJUD e RENAJUD, bem como o levantamento de eventuais restrições referentes à CNH e ao passaporte da executada. TRANSFIRAM-SE para as contas indicadas pelo credor (ID 4a1bfad) os valores já depositados nos autos, procedendo-se de igual forma quanto à comprovação das parcelas subsequentes, tudo por meio de planilha explicativa a ser elaborada pelo setor de cálculos, observadas as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, sem descurar das exações legalmente devidas, se houver; Remeta-se o feito ao sobrestamento pelo prazo necessário ao integral cumprimento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.