Processo 0000856-59.2025.5.23.0086
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000856-59.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: ADAO DIAS RECLAMADO: ADAILTON DESIDERIO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16d878 proferido nos autos. DESPACHO 1. Despacho exarado nesta data em razão do feriado nacional (Tiradentes), dia 21 abr. 2026. 2. Vieram os autos conclusos porque a parte autora justificou sua ausência em audiência, informando que o reclamante faleceu e requer a reconsideração da decisão de arquivamento, a suspensão do feito e a concessão do prazo de 30 dias para comprovação do óbito e habilitação dos sucessores. 3. Acolho a justificativa. Indefiro a reconsideração da decisão de arquivamento, a suspensão do processo e a concessão do prazo de 30 dias para comprovação do óbito e habilitação dos sucessores, eis que já determinado o arquivamento da ação na audiência anterior, sendo dada a oportunidade à parte autora de apresentação de justificativa da ausência apenas para fins de não condenação em custas processuais, condição para ajuizamento de nova ação. 4. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 10.928,56, calculadas sobre R$ 546.428,07, isenta do recolhimento, ante o benefício da justiça gratuita que ora lhe é concedido, por atender os requisitos legais (CLT, artigo 790, § 3º, na redação anterior à conferida pela reforma trabalhista, não aplicada, por violar o princípio de acesso à jurisdição, CR, Art. 5º, XXXV) e, porque justificada sua ausência na audiência. 5. Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho, por meio de seus procuradores, via DJEN. 6. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença Id 6b02142 (Ata de Audiência). 7. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos e, não sendo constatadas pendências, remetam-nos ao arquivo definitivo, com os registros pertinentes. (e) AGUA BOA/MT, 28 de abril de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYANE FREITAS DESIDERIO SILVA - ADAILTON DESIDERIO DA SILVA FILHO
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