Processo 0000856-68.2026.5.11.0018

TRT11 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000856-68.2026.5.11.0018
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
20/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000856-68.2026.5.11.0018 CONSIGNANTE: SMART TOWER MOSAICO II SPE LTDA CONSIGNATÁRIO: ERENILSON LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41ba32 proferido nos autos. DESPACHO PARA AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Considerando o ajuizamento da presente consignação no Juízo 100% Digital e, observados os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 05/2022/SCR, DECIDO: 1. Notificar de que tramita eletronicamente (Resolução CSJT nº 185, de 24 de Março de 2017) ação de consignação em pagamento, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. 2. Intimar a CONSIGNANTE para comprovar o pagamento/depósito da quantia indicada na exordial, no prazo de 5 dias, esclarecendo-se que a guia de depósito poderá ser emitida on-line através do site https://pje.trt11.jus.br/sif/boleto/novo. 3. DESIGNAR audiência para o dia 15/07/2026 11:20, para os fins de conciliação e instrução, devendo, portanto, as partes comparecerem à sessão ora designada pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), acompanhado de suas testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação/intimação. 4. A audiência ora designada terá a modalidade HÍBRIDA, portanto, o comparecimento das partes poderá ocorrer tanto de forma PRESENCIAL, no Fórum Trabalhista - R. Ferreira Pena, 546, 8º andar, 18ª VTM, Centro, Manaus-AM quanto por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo ZOOM - LINK DE ACESSO PARA AUDIÊNCIA: https://trt11-jus-br.ZOOM.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Z2R1cTRDbHNnazkrRHRqb05qbkEyQT09; ID: 878 3604 6157 e SENHA:181818. 5. Consignar que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA A PARTE CONSIGNANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A PARTE CONSIGNADA. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. 6. Registre-se que os possíveis herdeiros devem comprovar a sua condição, o que pode ser feito através dos seguintes documentos: certidão de beneficiários do falecido expedida pelo INSS, inventário judicial ou extrajudicial ou alvará judicial cível, na qual a conste o(a) referido(a) como representante do espólio, consoante art. 1º da Lei 6.858/1980. 7. Intimar o MPT e expedir edital de notificação para possíveis sucessores e diligenciar junto ao INSS/PrevJud a existência de dependentes legais habilitados, bem como, intimar as partes, sendo a consignante por meio de seus advogados e a parte consignada através dos Correios, mediante e-Carta. Em caso de notificação frustrada, fica autorizada a intimação por Oficial de Justiça. MANAUS/AM, 16 de junho de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SMART TOWER MOSAICO II SPE LTDA

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