Processo 0000857-06.2024.5.13.0006
TRT13 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000857-06.2024.5.13.0006 EXEQUENTE: WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS EXECUTADO: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8249b0e proferido nos autos. Despacho Vistos etc. Trata-se de petição com pedido de tutela de urgência apresentada por BANCO VOLKSWAGEN S/A , na qualidade de terceiro interessado, requerendo a baixa de restrição judicial inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo VW/9.170 DRC 4X2, Ano 2022, Placa RDI6F46, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX. Alega a instituição financeira que o referido bem encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária em seu favor. Demonstra, ademais, por meio do Auto de Busca e Apreensão acostado aos autos , que o veículo foi formalmente retomado em 06/04/2026 nos autos do processo nº 8001734-86.2026.8.05.0141, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié/BA , operando-se a consolidação da propriedade em seu patrimônio. Razão assiste ao peticionante. É cediço na jurisprudência pátria, inclusive sedimentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o bem gravado com ônus de alienação fiduciária não integra o patrimônio do executado/devedor fiduciante, detendo este apenas a posse direta da coisa. Pertencendo o domínio resolúvel a terceiro estranho à lide, mostra-se incabível a manutenção de bloqueio de circulação ou transferência sobre o veículo propriamente dito. Pelo exposto, com fulcro no art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/1969 e no direito fundamental à propriedade (art. 5º, XXII, da CF) , DEFIRO o requerimento formulado pelo terceiro interessado. DETERMINO à Secretaria da Vara que proceda, com a máxima urgência, ao imediato levantamento/baixa de toda e qualquer restrição judicial (seja de transferência, licenciamento ou circulação) que recaia sobre o veículo acima especificado (Placa: RDI6F46 / RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX) junto ao sistema RENAJUD. Intimem-se as partes, sendo o exequente para ciência desta decisão e para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório com o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.