Processo 0000857-16.2025.5.06.0022

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000857-16.2025.5.06.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000857-16.2025.5.06.0022 RECORRENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA RECORRIDO: JORGE LUIZ VIANA PEREIRA DA LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddcde15 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000857-16.2025.5.06.0022 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANA CLAUDIA DA SILVA EDSON MITSUO LORCA TOMO (SP355322) Recorrido:   Advogado(s):   JORGE LUIZ VIANA PEREIRA DA LUZ THIAGO BRUNO FRANCA LAPENDA (PE23178)   RECURSO DE: ANA CLAUDIA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 3fee855; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 3d94141). Representação processual regular (Id 67b0018). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso em exame, não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.     Fundamentos do acórdão recorrido: “Dos aspectos relacionados ao suposto acidente de trabalho (...) Com efeito, nos termos do item II da Súmula n.º 378 do TST, "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego", sendo certo que tais circunstâncias, consoante bem apreciado na decisão acima transcrita, não resultaram evidenciadas, na hipótese. De fato, sobreleva que, no caso, o reconhecimento de suposto desenvolvimento de lesão em decorrência de acidente de trabalho sofrido, pela autora, no…

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