Processo 0000857-24.2023.5.10.0103

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000857-24.2023.5.10.0103
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
01/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0000857-24.2023.5.10.0103 RECORRENTE: CHB CENTRO HIPERBARICO DE BRASILIA LTDA RECORRIDO: ANA BEATRIZ DA SILVA BARROS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0000857-24.2023.5.10.0103  (ED-ROT) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO  EMBARGANTE: CHB CENTRO HIPERBARICO DE BRASILIA LTDA  EMBARGADA: ANA BEATRIZ DA SILVA BARROS DA ROCHA   ACB/7     EMENTA   EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Ainda que inexistentes os vícios apontados, devem ser prestados esclarecimentos para melhor entrega da jurisdição.     RELATÓRIO   A parte reclamada, CHB CENTRO HIPERBARICO DE BRASILIA LTDA, opõe embargos de declaração apontando omissão no julgado (ID 679f236). É, em síntese, o relatório.           ADMISSIBILIDADE   Regularmente opostos, conheço dos embargos de declaração.                  MÉRITO               A reclamada à pretexto de omissão no que tange à multa do art. 477, § 8º da CLT, insiste na rescisão contratual a pedido da obreira afirmando que "a data da rescisão contratual não poderia ser considerada 14.05.2023, conforme fixado na sentença de origem, mas sim a data em que a Recorrida manifestou inequivocamente sua intenção de não retornar ao trabalho, o que somente ocorreu em 25.08.2023, por comunicação formal juntada aos autos" e, nesse sentido, "o pagamento das verbas rescisórias realizado em 04.09.2023 se mostrava inteiramente tempestivo". Ainda à título de omissão, no que concerne ao alegado julgamento ultra petita, a empresa ora embargante reprisa a insurgência quanto ao período para o qual foi deferida indenização em razão da garantia de estabilidade no emprego reconhecida. No entanto, a 3ª Turma fez claros os motivos pelos quais, a partir do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, em observância ao efeito vinculante do TEMA 52 do TST, manteve a condenação da reclamada na multa do art. 477, § 8º da CLT concluindo, ainda, pela inexistência de julgamento ultra petita, ratificando a sentença quanto ao período estabilitário ante a incapacidade laborativa que, segundo perícia realizada, se estendeu até 14/06/2023. Destaco que nosso diploma processual civil consagra o princípio do livre convencimento motivado (ou da persuasão racional), de modo que o magistrado deve formar seu convencimento livremente, atendo-se aos elementos constantes dos autos, deduzindo, todavia, as razões para assim fazê-lo, o que foi observado - artigo 371 do CPC. O fato de não ter sido empreendida análise sob o exato enfoque pretendido pela embargante não importa no reconhecimento de omissão. O julgador não se obriga a refutar cada dispositivo legal, cada tese, cada argumento trazido pela parte. Com efeito, "A omissão que justifica opor embargos de declaração diz respeito apenas à matéria que necessita de decisão por parte do órgão jurisdicional (arts. 897-A/CLT e 535-II/CPC ). Não é omissão o Juízo não retrucar todos os fundamentos expendidos pelas partes ou deixar de analisar individualmente todos os elementos probatórios dos autos. A sentença é um ato de vontade do Juiz, como órgão do Estado. Decorre de um prévio ato de inteligência com o objetivo de solucionar todos os pedidos, analisando as causas de pedir, se mais de uma houver. Existindo vários fundamentos (raciocínio lógico para chegar-se a uma conclusão), o Juiz não está…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados