Processo 0000857-30.2025.5.13.0019

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000857-30.2025.5.13.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaporanga
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATSum 0000857-30.2025.5.13.0019 AUTOR: JUSSARA SHEYLE PASSOS DA SILVA FERREIRA RÉU: ROSIVANIA BATISTA DO NASCIMENTO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2521a proferido nos autos.   DESPACHO   A parte exequente peticionou sob o Id. 039761c requerendo o prosseguimento dos atos executórios por meio da reiteração eletrônica de ordens de bloqueio monetário via SISBAJUD (na modalidade "teimosinha"), de pesquisas patrimoniais pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD em face da representante legal da executada, bem como o deferimento de penhora sobre veículo localizado no sistema RENAJUD e imóveis referidos nos autos.   Da reiteração de pesquisas eletrônicas (SISBAJUD/INFOJUD):  INDEFIRO o requerimento de nova ativação dos convênios. Conforme se depreende expressamente da Certidão de Devolução de Mandado lavrada pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal sob o Id. 9711a42 (datada de 06/05/2026), este Juízo já promoveu as diligências eletrônicas requeridas. Naquela oportunidade, constatou-se a baixa do CNPJ na REDESIM, a impossibilidade de protocolo no SISBAJUD pela não identificação do cadastro, e procedeu-se à extração de dados fiscais via INFOJUD, que já se encontram acautelados nos autos. A repetição indiscriminada e sequencial de ferramentas de rastreamento de ativos, sem que o credor apresente qualquer indício material ou fato novo capaz de comprovar a alteração da situação econômica ou fática da parte devedora, atenta contra os princípios da utilidade, da razoável duração do processo e da eficiência que regem a execução trabalhista, configurando mero prolongamento inócuo da marcha processual.   Dos pedidos de penhora (RENAJUD e Imóveis):  No tocante à constrição do veículo FIAT/PALIO WEEKEND STILE (Placa CRE 8047), identificado positivamente na certidão do Oficial de Justiça, bem como dos imóveis mencionados, inclua-se o feito em pauta para fins de expedição de mandado específico de penhora e avaliação e/ou cadastramento de restrições de transferência, a depender do atual status de propriedade, a fim de conferir efetividade ao resultado positivo já obtido. Desta forma, dê-se ciência à parte exequente acerca dos termos deste despacho e da certidão de Id. 9711a42, devendo a Secretaria adotar as providências operacionais necessárias para o cumprimento das ordens de constrição viáveis sobre o patrimônio já localizado, intimando-se o credor para impulsionar os atos subsequentes de expropriação. Intime-se. ITAPORANGA/PB, 02 de junho de 2026. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA SHEYLE PASSOS DA SILVA FERREIRA

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