Processo 0000857-55.2024.5.05.0191

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000857-55.2024.5.05.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000857-55.2024.5.05.0191 RECLAMANTE: JAMPIERRE SANTOS DE JESUS RECLAMADO: FLORA BAHIA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767dc81 proferido nos autos.   CONSIDERANDO o disposto no art. 236, § 3o , do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ e art. 4º do Ato Conjunto GP/CR TRT 5 n. 08/20222 que autoriza as partes pugnarem pela realização de audiência na modalidade telepresencial; E, por fim, considerando ajuste da pauta face as férias do Juiz Auxiliar e a existência de compromisso institucional da Juíza Titular na sede do Tribunal, em Salvador, converto a audiência anteriormente designada em sessão telepresencial. A medida preserva a realização do ato processual na data aprazada, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional. Fica mantida a audiência no mesmo dia e horário, cujo acesso se dará através da plataforma Zoom, da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador as partes e advogados devem inserir o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtfsa na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”. 2) Para acesso no pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: 969 508 9387. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. Cientes as partes por meio de seus Advogados, nos termos do art. 363, CPC. Em caso de discordância de um dos litigantes, resta convertida a sessão para híbrida, facultando às partes comparecerem na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, situada na AVENIDA JOAO DURVAL CARNEIRO, 2768, FÓRUM JOSÉ MARTINS CATHARINO, PONTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA/BA, CEP: 44075-196. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato. Registre-se, ainda, que, considerando as peculiaridades da realização de audiências por meio telepresencial, bem como a necessidade de preservação da regularidade da instrução processual e da incolumidade da prova oral, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) não será permitido o comparecimento de testemunhas a partir de escritórios de advocacia que patrocinem a causa, a fim de resguardar a espontaneidade e a independência dos depoimentos; b) as testemunhas deverão acessar a audiência diretamente de ambiente próprio e ingressar previamente na sala de espera virtual, utilizando perfil específico que contenha seu nome, devidamente identificado, bem como referência ao horário da audiência; c) o descumprimento de tais orientações poderá implicar a não oitiva da testemunha, a critério deste Juízo, sem prejuízo da valoração da prova produzida. Ficam as partes cientes e responsáveis pela orientação de suas testemunhas quanto às diretrizes ora fixadas. FEIRA DE SANTANA/BA, 28 de junho de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORA BAHIA SERVICOS LTDA - FUMEX…

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