Processo 0000857-58.2025.5.06.0008
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0000857-58.2025.5.06.0008 RECORRENTE: MARCELO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCELO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCELO JOSE DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS PRINCIPAL E ADESIVO. GORJETAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO. DANO MORAL. FATOS ISOLADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. A condenação abrangeu o reconhecimento da natureza remuneratória das gorjetas e seus reflexos, o pagamento de horas extras decorrentes da invalidação dos controles de ponto, adicional noturno e intervalo interjornada. A empresa reclamada busca afastar as condenações e modificar os cálculos de liquidação. O reclamante busca, de forma adesiva, o reconhecimento de acúmulo de função, a integração do vale-transporte pago em espécie e a condenação por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões centrais em discussão: (i) avaliar a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na decisão dos embargos de declaração; (ii) definir a natureza jurídica das gorjetas repassadas via transferência bancária e os seus reflexos legais; (iii) verificar a validade dos cartões de ponto para fins de condenação em horas extras e intervalos; (iv) analisar as impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas pela empresa; (v) estabelecer se as atividades de manutenção e condução de veículo configuram acúmulo de função incompatível com o cargo de garçom; e (vi) determinar se há comprovação de dano moral decorrente de tratamento desrespeitoso e se o vale-transporte pago em dinheiro integra a remuneração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Juízo de primeiro grau analisou expressamente a questão dos honorários contratuais nos embargos de declaração, esclarecendo que se tratava de dedução do crédito do autor, e não de acréscimo à condenação da empresa. 4. A prova oral e os extratos bancários confirmam o pagamento habitual de valores a título de gorjetas, arrecadadas e geridas pela empresa, o que atrai a natureza remuneratória da parcela, gerando reflexos estritamente nas verbas autorizadas pela Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho. 5. A apresentação de cartões de ponto rasurados e incompletos afasta a sua presunção de veracidade, autorizando o arbitramento da jornada com base na prova testemunhal produzida, resultando na condenação em horas extras e adicional noturno. 6. O exercício de tarefas esporádicas de pequenos reparos e realização de compras insere-se no dever de colaboração do empregado e no poder diretivo do empregador, sendo compatível com a condição pessoal do trabalhador, não configurando acúmulo de função que justifique acréscimo salarial. 7. O pagamento do benefício do vale-transporte em dinheiro não altera a sua natureza indenizatória, não havendo amparo legal para a sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.