Processo 0000857-63.2025.5.12.0017
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000857-63.2025.5.12.0017 RECORRENTE: JANAINA DA SILVA GIN RECORRIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000857-63.2025.5.12.0017 RECORRENTE: JANAINA DA SILVA GIN RECORRIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA ROT 0000857-63.2025.5.12.0017 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JANAINA DA SILVA GIN ALTAMIR JOSE MUZULAO (SC29194) ANA CAROLINA MULLER MOREIRA DE CARVALHO (SC31709) BRAULIO RENATO MOREIRA (PR06205) Recorrido: Advogado(s): SEARA ALIMENTOS LTDA JAIME DA VEIGA JUNIOR (SC11245) RECURSO DE: JANAINA DA SILVA GIN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026; recurso apresentado em 01/06/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 134, 366 e 429, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art 58, §1º, da CLT. - divergência jurisprudencial . A demandante almeja a percepção, como horas extras, do tempo de espera pelo transporte fornecido pela ré. Consta do acórdão: "RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. HORAS EXTRAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 134 DESTE TRIBUNAL. Não se configura tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado quando da espera pelo transporte fornecido pelo empregador, consoante o preconizado no art. 4º da CLT, não havendo falar em pagamento de horas extras. Recurso improvido." A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 18ª Região (109042820175180141), no seguinte sentido: "RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. HORAS EXTRAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 134 DESTE TRIBUNAL. Não se configura tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado quando da espera pelo transporte fornecido pelo empregador, consoante o preconizado no art. 4º da CLT, não havendo falar em pagamento de horas extras. Recurso improvido." 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . A parte recorrente requer a condenação da recorrida no pagamento do adicional de insalubridade, em razão do agente frio. Alega que o acórdão ignorou provas documentais e testemunhais ao basear-se apenas no laudo pericial para indeferir o adicional de insalubridade. Sustenta que o depoimento de testemunha comprovou temperaturas entre 6 e 7º C e a manipulação do termostato em auditorias. Aduz que o perito falhou ao não realizar medições próprias, valendo-se apenas de registros da empresa. Consta do acórdão: "Na análise da exposição ao frio, o Perito foi categórico ao concluir que "a Reclamante, Sra. JANAINA DA SILVA GIN, NÃO labora em condição insalubre, durante a totalidade da vigência de seu pacto laboral com a Reclamada, NÃO lhe conferindo, portanto, o direito à percepção do respectivo Adicional" (marcador 40, fls. 4182-4189). Observo que, para tal…
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