Processo 0000857-80.2024.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000857-80.2024.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000857-80.2024.5.07.0003 RECLAMANTE: RICARDO JEFFERSON RODRIGUES SILVA RECLAMADO: DS TELE ENTREGAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69439fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 19 de maio de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, empresto à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO, consoante comandos adiante vistos, devendo a parte reclamante apresentar junto à CEF e SRTE,respectivamente: ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DO FGTS O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Varado Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA que o(a) senhor(a) gerente da Caixa Econômica Federal, PAB Dom Helder, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos do Processo acima referenciado, efetue o pagamento à parte reclamante, RICARDO JEFFERSON RODRIGUES SILVA, CPF CPF: XXX.XXX.XXX-XX, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS efetuados pela empresa reclamada, DS TELE ENTREGAS, CNPJ: 44.678.020/0001-91, em razão do contrato de trabalho que uniu as partes litigantes.  OFÍCIO DE INCLUSÃO DO SEGURO DESEMPREGO O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Varado Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista da presente, MANDA a SRTE, CEF, SINE e demais órgãos competentes que, em vista do presente OFÍCIO, libere o seguro-desemprego, na forma da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT.n° 01/2009, em favor do RECLAMANTE RICARDO JEFFERSON RODRIGUES SILVA, CPF CPF: XXX.XXX.XXX-XX, relativo ao vínculo que manteve entre 09/06/2022 e 30/10/2024 com o(a) Reclamado(a) DS TELE ENTREGAS, CNPJ: 44.678.020/0001-91, suprindo inclusive, se for o caso, a inexistência das guias SD/CD e a inexistência da baixa, desde que a parte beneficiária preencha os demais requisitos necessários em Lei. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. *ESTE OFÍCIO TEM VALIDADE IRRESTRITA E PODE SER APRESENTADO EM QUALQUER UNIDADE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO RESPONSÁVEL PELA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do Art. 4º, IV, da Resolução 467/05 do CODEFAT. **A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. Proceda a Secretaria ao registro da terminação contratual na CTPS do autor, com data de 30/10/2024, observada a projeção do aviso prévio. Após, remetam-se os autos ao setor de cálculos para liquidação da sentença de mérito (Id 8112506). Ciência ao reclamante. FORTALEZA/CE, 19 de maio de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO JEFFERSON RODRIGUES SILVA

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