Processo 0000858-04.2024.5.05.0009
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000858-04.2024.5.05.0009 RECLAMANTE: EDILENE MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f5dab proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. RELATÓRIO A exequente apresentou seus cálculos de liquidação de sentença (ID 1f3c06e), postulando a apuração de diferenças de férias proporcionais com um terço (dez avos) e de décimo terceiro salário proporcional (cinco avos), totalizando um crédito bruto de R$ 19.836,08 e débito total da executada no montante de R$ 23.390,43. Devidamente intimada na forma do artigo 879, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho, a executada ofertou impugnação fundamentada aos cálculos (ID 7ec1858). Em sua manifestação, a ré sustentou a incorreção da base de cálculo por inclusão indevida de salário-maternidade e divisão por número de rubricas e não por seis meses; apontou ofensa à coisa julgada pela apuração indevida de reflexos em FGTS, verba julgada improcedente na sentença; e requereu a aplicação da alíquota diferenciada da cota patronal previdenciária em decorrência do regime de desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011). Diante da complexidade e da divergência técnica instaurada entre as contas das partes, determinou-se a realização de perícia contábil pelo Juízo (ID 7405bea). A perita oficial nomeada apresentou laudo pericial técnico e planilha de liquidação no sistema PJe-Calc (ID 8e36f50 e ID 09e70a4), atualizados até 31/08/2026, apurando o valor líquido devido à reclamante no montante de R$ 7.860,19 e o total devido pela reclamada de R$ 10.470,25, requerendo a fixação de honorários periciais no importe de R$ 1.500,00. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Base Remuneratória e da Média das Parcelas Variáveis A sentença de mérito (ID 2495195), integrada pela decisão de embargos de declaração (ID d09c897), estabeleceu expressamente que, para a apuração das diferenças de férias proporcionais acrescidas de um terço e do décimo terceiro salário proporcional, deve ser observada a média remuneratória dos últimos seis meses, nos exatos termos das Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava dos Acordos Coletivos de Trabalho. A exequente incorreu em manifesto equívoco ao somar valores das verbas variáveis e aplicar divisores vinculados à quantidade de rubricas ou ocorrências singulares, somando parcelas de salário-maternidade de forma apartada, o que distorceu a base mensal e a elevou indevidamente para R$ 12.476,69. A metodologia escorreita, acolhida pelo laudo pericial oficial (ID 8e36f50), consiste na média aritmética simples das verbas remuneratórias componentes da remuneração no interregno de seis meses anteriores à rescisão (dezembro de 2023 a maio de 2024), aplicando-se o divisor seis, resultando na base remuneratória média de R$ 4.657,03. 2.2. Da Ofensa à Coisa Julgada e da Exclusão dos Reflexos em FGTS A execução trabalhista é regida pelo princípio da estrita fidelidade ao título executivo, sendo vedado modificar, inovar ou rediscutir matéria pertinente à causa principal na fase de liquidação, conforme o artigo 879, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 509, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. A sentença proferida na fase de conhecimento (ID 2495195) julgou expressamente improcedente o pedido de diferenças de recolhimentos de FGTS. Desse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.