Processo 0000858-42.2022.8.17.2740
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ipubi PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 - F:(87) 38812965 Processo nº 0000858-42.2022.8.17.2740 AUTOR(A): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPUBI RÉU: GOVERNO DO ESTADO DE PERNABUCO, PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotoria de Justiça de Ipubi, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e do GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA, objetivando a disponibilização de profissionais de apoio escolar, em número e qualificação adequados, aos estudantes com deficiência matriculados na rede estadual de ensino no município de Ipubi. Sustenta o autor, em síntese, que, no bojo do Procedimento Administrativo nº 01668.000.137/2022, integrante do projeto institucional “Construindo Pontes”, apurou-se a omissão dos réus em fornecer profissionais qualificados para auxiliar estudantes com deficiência nas atividades de alimentação, higienização e locomoção nas escolas estaduais do município. Aduz que, apesar das reiteradas solicitações dirigidas à Gerência Regional de Educação – GRE e à Secretaria Estadual de Educação – SEE, as carências não foram solucionadas, comprometendo o direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Acrescenta que a eventual utilização de estagiários para suprir a função revela-se inadequada e ilegal, por implicar precarização do serviço e ausência de continuidade e qualificação técnica. Postula, ao final, a condenação solidária dos réus às seguintes obrigações de fazer: (a) atender, em até 10 (dez) dias, qualquer solicitação de profissional de apoio escolar; (b) dispor, de forma permanente, de regulamento administrativo sobre a oferta desses profissionais; e (c) manter, em quadro permanente, quantitativo adequado de profissionais para atender à demanda, vedando-se o uso de estagiários. Requereu, ainda, a fixação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento. Pela decisão de Id. 130774344, foi determinada a intimação prévia dos réus para manifestação sobre o pedido liminar. O Estado de Pernambuco apresentou manifestação prévia (Id. 140312659) e, posteriormente, contestação (Id. 144969619). Em sua defesa, arguiu, preliminarmente, vedação legal à concessão de tutela de urgência satisfativa contra a Fazenda Pública (art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92) e ausência de urgência. No mérito, sustentou a inexistência de omissão estatal, afirmando que o serviço de apoio é ofertado mediante procedimento específico, conforme detalhado nas Notas Técnicas nº 91/2023 (Id. 140312661) e nº 94/2023 (Id. 144969622), segundo as quais a necessidade é avaliada caso a caso pela equipe pedagógica, via Plano de Atendimento Individualizado – PAI. Informou contar, na GRE Sertão do Araripe, com 54 (cinquenta e quatro) profissionais ativos e 690 (seiscentos e noventa) em cadastro de reserva, e que 109 (cento e nove) estudantes seriam atendidos no âmbito regional. Aduziu que a pretensão autoral configuraria indevida ingerência do Poder Judiciário em políticas públicas, em violação à separação dos poderes (art. 2º da CF); que os atos administrativos gozariam de presunção de legitimidade; que o autor não se desincumbiu do ônus probatório (art. 373, I, do CPC); e que eventual determinação judicial para contratação de pessoal,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.