Processo 0000858-42.2026.5.13.0031
TRT13 • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000858-42.2026.5.13.0031 CONSIGNANTE: ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA CONSIGNATÁRIO: PGGN (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8efe72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento, ajuizada por ROCK & RIBS JOÃO PESSOA RESTAURANTE LTDA em face de PEDRO GABRIEL GUIMARÃES NAVARRO e GUILHERME GUIMARÃES NAVARRO, representados por sua genitora MICAELLI GUIMARÃES DA SILVA, para reconhecendo a validade e a suficiência do depósito judicial de R$ 5.102,99, declarar extinto em 19/06/2026, em razão do falecimento do empregado FLAVIANO ANDRÉ CAVALCANTI NAVARRO, o contrato de trabalho, mantido com a consignante, declarando por consequência extinta a sua obrigação, relativamente às verbas rescisórias e aos valores, expressamente descriminados no TRCT, conferindo-lhe quitação limitada à importância depositada e às rubricas individualizadas no citado documento. Determino que 1/3 do valor depositado, permaneça em conta judicial, devidamente atualizado, até a identificação e regular habilitação do filho maior do "de cujus", autorizada desde já a liberação, por meio de alvará, dos outros 2/3 do valor depositado, em favor dos filhos menores do empregado falecido, representados pela senhora Micaelli Guimarães da Silvae, para conta bancária por ela indicada. Notifique-se os consignatários, por sua representante legal, para que, no prazo de quinze dias, informe a identidade e o endereço do filho maior, mencionado na certidão de óbito, apresentando, se possível, sua certidão de nascimento e demais documentos pessoais. Identificado o terceiro sucessor, proceda-se à sua intimação para habilitação e manifestação, prosseguindo-se, quanto à liberação do depósito nos próprios autos, observadas a quota que lhe é pertencente. Custas pela consignante, no importe de R$ 102,06, calculadas sobre o valor da causa de R$ 5.102,99. Intimem-se as partes. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
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