Processo 0000858-55.2026.5.18.0111

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000858-55.2026.5.18.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jataí
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000858-55.2026.5.18.0111 AUTOR: EDIVALDO DA SILVA FERREIRA LIMA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c424dc8 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: ILLI MORETTI CIRQUEIRA, NATAN MACHT Advogado do RÉU: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE D E S P A C H O   A parte autora informa a impossibilidade de comparecer à perícia médica designada na ata de audiência de Id 815238a, porquanto atualmente reside no Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas. Sustenta que não possui condições financeiras e logísticas para realizar o deslocamento e requer a expedição de carta precatória a uma das Varas do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, a fim de que a perícia médica destinada à apuração da alegada doença ocupacional seja realizada naquela jurisdição. Com efeito, defiro o requerimento da parte autora e, considerando que a nomeação anteriormente realizada do perito deste Juízo se tornou incompatível com a finalidade ora pretendida, destituo do encargo o médico JOSÉ EDWARD BARBERATO. Caberá ao juízo deprecado a indicação de profissional de sua confiança que possua habilitação técnica e disponibilidade para atuar na localidade onde reside a parte autora. Expeça-se carta precatória para realização de perícia médica a uma das Varas do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL (TRT da 19ª Região), com a finalidade de apurar a existência de doença ocupacional e o respectivo nexo de causalidade alegados na petição inicial. A carta precatória deverá ser encaminhada, por malote digital, ao Setor de Atendimento e Protocolo, conforme informação constante do portal eletrônico do respectivo Tribunal Regional. Instrua-se a carta precatória com cópia do presente despacho, da petição inicial, da contestação, da ata de audiência de Id 815238a e dos quesitos apresentados pelas partes. Por oportuno, apresento os quesitos do Juízo, os quais deverão ser respondidos, de forma fundamentada e por extenso, pelo/a perito/a médico/a a ser nomeado/a pelo Juízo deprecado, vedada a mera remissão ao conteúdo do laudo pericial: 1) a parte-autora sofre de qual problema relacionado à saúde? 2) qual a CID (Classificação Internacional de Doenças) relacionada ao problema de saúde da parte-autora? 3) existe histórico da doença adquirida pela parte-autora antes de sua admissão na parte-ré? 4) caso positiva a resposta ao item anterior, a função exercida pela parte-autora contribuiu para agravar a doença? 5) quando a doença se consolidou? 6) qual foi o órgão atingido? 7) é possível aferir a origem da doença ou de seu agravamento? 8) a incapacidade é permanente? 9) qual foi o percentual de perda da capacidade laborativa da parte-autora em face da profissão e ocupação que desempenhava na empresa? 10) a parte-autora pode ser adaptada em uma outra função, bem como poderá exercer outra atividade de acordo com as habilidades que possui? 11) existiram outros casos relacionados à doença da parte-autora na empresa? Se afirmativo, quantos mais? 12) quando ocorreu a comunicação pela parte-autora do primeiro registro da doença para a empresa? A empresa mudou a parte-autora de função após o registro da doença? A doença agravou-se depois do primeiro afastamento, caso tenha havido? 13) a doença deixou dano estético no corpo da parte-autora? Caso afirmativo, em qual região e em que grau? 14) a parte-autora apresentava propensão ou histórico de…

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