Processo 0000858-72.2024.5.10.0103
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000858-72.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: RAIFRAN RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e302b proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 18/08/2026. DECISÃO Vistos os autos. As partes apresentaram petição conjunta de acordo no Id. 6cb52f6, quando os autos se encontravam em grau recursal, tendo o processo sido remetido a este Juízo de origem para apreciação da avença. O reclamante ratificou os termos do ajuste (Id. e894851). Considerando a manifestação de vontade das partes, regularmente representadas, e a possibilidade de conciliação a qualquer tempo, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observadas as ressalvas e determinações abaixo. A reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 25.000,00, sendo R$ 1.282,98, referentes à indenização de 40% sobre o FGTS, mediante depósito na conta vinculada do trabalhador, e R$ 23.717,02, mediante depósito na conta bancária indicada na petição de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação desta decisão no DEJT. A reclamada pagará, ainda, R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, mediante depósito na conta indicada na avença. Na hipótese de inconsistência dos dados bancários, observar-se-á o disposto na cláusula 4ª do acordo. Em caso de inadimplemento ou mora, incidirá multa de 50% sobre o valor não adimplido, conforme pactuado. Quanto à natureza jurídica das parcelas, verifico que o acordo foi celebrado após a prolação da sentença e o julgamento do recurso ordinário, quando já constituído título judicial que reconheceu parcelas de natureza salarial e indenizatória. A sentença reconheceu expressamente natureza salarial ao adicional por acúmulo de função, ao adicional de insalubridade, às horas extras, ao saldo de salário e ao 13º salário. O acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada apenas para excluir da condenação o adicional por acúmulo de função, mantidos os demais capítulos da condenação. Desse modo, não homologo, para fins previdenciários, a atribuição de natureza integralmente indenizatória prevista na cláusula 6ª da avença. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, deverão ser observadas as naturezas jurídicas das parcelas reconhecidas no título judicial, considerada a alteração promovida pelo acórdão, mantendo-se, sobre o valor do acordo, a proporcionalidade existente entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória integrantes da condenação, com incidência das contribuições previdenciárias sobre a parcela salarial correspondente. Após a comprovação do pagamento do acordo, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das contribuições previdenciárias incidentes, observados os parâmetros ora estabelecidos. A reclamada deverá efetuar e comprovar os recolhimentos previdenciários devidos, observadas as cotas de responsabilidade das partes e a legislação aplicável. A reclamada deverá proceder, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação desta decisão, à anotação da baixa na CTPS digital do reclamante, fazendo constar a data de saída em 16/07/2024, considerada a projeção do aviso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.