Processo 0000858-80.2025.5.08.0107
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000858-80.2025.5.08.0107 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE JESUS SILVA RECLAMADO: TAMASA ENGENHARIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310e856 proferida nos autos. DECISÃO O reclamante peticionou informando o inadimplemento do acordo homologado em audiência, o qual previa o pagamento de R$ 2.300,00 em parcela única com vencimento em 30/04/2026. Compulsando os autos, verifica-se que não houve a comprovação do depósito judicial pela reclamada TAMASA ENGENHARIA SA no prazo estipulado. A cláusula penal estabelecida na ata de ID 537e984 prevê multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento ou atraso. Ademais, o acordo previa o recolhimento da contribuição previdenciária no importe de R$ 135,47. Com o descumprimento da obrigação principal, torna-se exigível também a parcela pública devida à União. Ressalte-se que a segunda reclamada, ROTA DO PARA S.A, foi excluída do polo passivo por ocasião da conciliação, recaindo a responsabilidade integral sobre a primeira reclamada. Assim, reconheço o descumprimento do acordo homologado, nos termos do peticionado pelo exequente e da cláusula penal estabelecida. O cálculo do crédito exequendo, até a presente data, é o seguinte: Valor das parcelas pendentes .…………………........R$ 2.300,00 Multa de 50% sobre o valor da parcela.....….......R$ 1.150,00 VALOR DO RECLAMANTE……………………….......R$ 3.450,00 INSS...........………………………………………………….......R$ 135,47 VALOR TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO......R$ 3.585,47 Diante do exposto, e reconhecido o inadimplemento, promova-se a imediata execução do débito no valor total do débito, pelo que determino: 1- Iniciem-se de imediato os atos de contrição, realizando-se tentativas de bloqueio via SISBAJUD, ficando desde já convolados em penhora eventuais valores bloqueados. 2 - Havendo bloqueios, notifique-se a executada para fins de embargos no prazo de 05 dias e após, liberem-se ao reclamante o valor de seu crédito líquido, recolhendo-se em seguida os consectários legais. 3 - Em caso negativo, inclua-se a executada no BNDT (observando o disposto no artigo 883-A da CLT), realizem-se pesquisas nos meios eletrônicos disponíveis (Renajud, Infojud, etc) para fins de localizar bens da executada e, localizados bens, expeça-se Mandado de Penhora (via Carta Precatória, se necessário). MARABA/PA, 13 de maio de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROTA DO PARA S.A - TAMASA ENGENHARIA SA
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