Processo 0000858-83.2025.5.08.0009
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000858-83.2025.5.08.0009 RECLAMANTE: JOICE CRISTIANE NASCIMENTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: FA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d49e9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação apresentada pela exequente de ID 06c7a38, por meio da qual requer a reconsideração do despacho de ID f83605e, reiterando o pedido de inclusão da empresa MWS EVENTOS E BUFFET LTDA no polo passivo da execução, sob o fundamento de suposta sucessão empresarial, bem como, subsidiariamente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na presente manifestação, a exequente limita-se a reiterar os argumentos já anteriormente deduzidos, sem, contudo, trazer aos autos elementos fáticos ou probatórios novos capazes de modificar o entendimento já firmado por este Juízo. A alegação de reconhecimento de sucessão empresarial em outros processos, bem como eventual confissão em feitos distintos, não possui o condão de vincular este Juízo, tampouco supre a necessidade de demonstração concreta, nos presentes autos, dos requisitos legais para o redirecionamento da execução. Ressalte-se, ainda, que a rediscussão de matéria já decidida, sem a apresentação de fato novo relevante, encontra óbice nos princípios da preclusão e da estabilidade das decisões judiciais, os quais visam assegurar segurança jurídica e regularidade processual. No que se refere ao pedido subsidiário de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, igualmente não há qualquer elemento novo que justifique a revisão da decisão anteriormente proferida, permanecendo hígida a fundamentação adotada no despacho de ID f83605e. Diante do exposto: Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente o despacho de ID f83605e, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência. Cumpra-se o despacho de ID f83605e (Defiro o pedido de complementação da certidão de ID a99f657, determinando a intimação do Sr. Oficial de Justiça para que proceda à retificação do referido documento, fazendo constar o número completo do CNPJ vinculado ao veículo identificado, no prazo de 5 (cinco) dias.) BELEM/PA, 12 de maio de 2026. ADRIA LENA FURTADO BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOICE CRISTIANE NASCIMENTO DO NASCIMENTO
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