Processo 0000858-92.2024.5.06.0391

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000858-92.2024.5.06.0391
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC Petrolina
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000858-92.2024.5.06.0391 RECLAMANTE: JOSE FILHO DE BARROS MATOS RECLAMADO: VALKA CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b40e3 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO     Certifico que o reclamante concordou, nos termos da petição de id ea12b7f, com o parcelamento requerido pela reclamada.  Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos a(ao) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho.                       SALGUEIRO, 4 de junho de 2026. Alex Sampaio Nunes Assistente de Juiz       DECISÃO   1) DEFIRO o parcelamento do débito constituído, conforme pretensão da executada, na forma do art. 916 do Novo CPC, c/c art. 765 da CLT, segundo o qual deve o juiz buscar a plena efetividade e eficiência da execução, tendo o magistrado ampla liberdade na direção do processo. Assim, em atendimento ao disposto no caput da norma reportada acima, a executada comprovou o recolhimento de 30% do total da execução. Com efeito, o remanescente do débito exequendo deverá ser quitado em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS de 1% ao mês, nos moldes da parte final do caput do art. 916. Ressalte-se, nos termos do § 5º, que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Friso a renúncia à oposição de embargos de que trata o § 6º. O vencimento da primeira fração do parcelamento ora deferido deverá se dar em 30 (trinta) dias, a contar da data do depósito inicial de 30% e assim sucessivamente, até a quitação do respectivo parcelamento. A cada recolhimento das frações devidas comprovados aos autos, libere-se o valor pertinente ao credor.  LIBERE-SE, de imediato, a quem de direito (reclamante e patrono) os valores já depositados no id 0ed05d5 e id d398e8a. Ver contas bancárias no id 953b295.  Observe-se, todavia, que os valores correspondentes às custas e ao INSS deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos em guias próprias (GRU e DARF, respectivamente), abatendo-se tais valores das duas últimas parcelas. 2) Notifiquem-se as partes. 3) Quitado o parcelamento e ultimadas as providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as baixas de praxe, inclusive retirada do BNDT, caso necessário.  SALGUEIRO/PE, 04 de junho de 2026. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FILHO DE BARROS MATOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados