Processo 0000858-92.2025.5.18.0013
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000858-92.2025.5.18.0013 AUTOR: WANDERSON ALVES ROSA RÉU: TECMON SOLUCOES EM ENERGIA LTDA Advogado(s)(a)(s) do(a) reclamante CELIA ALVES DE LELES, OAB: 20837 Advogado(s)(a)(s) do(a) reclamado(a) DESTINATÁRIO: WANDERSON ALVES ROSA INTIMAÇÃO - DEJT AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam as partes intimadas para apresentarem os seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela Reclamada. A parte Reclamante poderá limitar-se a anuir aos cálculos da Reclamada, ou apresentar impugnações com especificação dos itens e valores objeto da discordância, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Ao elaborar os cálculos as partes deverão observar as seguintes diretrizes: METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias (art. 879, § 1º-A, CLT), os honorários periciais (se houver) e as custas processuais. Os valores eventualmente devidos a título de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada, comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do Exequente. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos, as partes terão o prazo comum de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: No mesmo prazo concedido para impugnação, a parte executada deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito judicial pode ser obtido no endereço: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais via Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). GOIANIA/GO, 30 de março de 2026. FERNANDO ROSSETTO Juiz do Trabalho Substituto GOIANIA/GO, 28 de abril de 2026. CIBELLE ROSANA SILVA CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON ALVES ROSA
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