Processo 0000859-03.2026.5.17.0003

TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000859-03.2026.5.17.0003
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA HTE 0000859-03.2026.5.17.0003 REQUERENTES: JORDAO CIPRIANO RHODES JUNIOR REQUERENTES: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1cbe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Frente ao exposto, homologo a transação extrajudicial celebrada entre o trabalhador JORDÃO CIPRIANO RHODES JUNIOR e a empresa LOJAS SIPOLATTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., instrumentalizada na petição de ID. 87a5634, para que surta seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo trabalhador, no valor de R$ 97,19 (noventa e sete reais e dezenove centavos), calculadas sobre R$ 4.859,60 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), valor da transação ora homologada, isento, nos termos do artigo 790-A, caput, da CLT, uma vez que lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT. A empresa deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto da transação que configurem salário de contribuição, conforme a discriminação de verbas de natureza salarial constante do demonstrativo que integra o acordo, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de execução. Considerando que o montante das contribuições previdenciárias objeto da transação ora homologada é inferior ao limite previsto no artigo 1º da Portaria PGF nº 047/2023, deixo de determinar a intimação da União. Cumpridas as obrigações objeto da transação e recolhidas as contribuições previdenciárias, arquive-se o processo, com baixa na distribuição e efetuando os correspondentes lançamentos para fins estatísticos. Intimem-se as partes. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA

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