Processo 0000859-18.2024.5.22.0105

TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000859-18.2024.5.22.0105
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RORSum 0000859-18.2024.5.22.0105 RECORRENTE: CORACAO DE MAE LOCADORA DE VEICULOS LTDA RECORRIDO: ELDO LUSTOSA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38cf2b4 proferida nos autos.   RORSum 0000859-18.2024.5.22.0105 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CORACAO DE MAE LOCADORA DE VEICULOS LTDA FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR (PI8824) Recorrido:   Advogado(s):   ELDO LUSTOSA GOMES JAMYLE GOMES DE CASTRO (PI21639) LORRANE JESSICA CARVALHO (PI18427)   RECURSO DE: CORACAO DE MAE LOCADORA DE VEICULOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2026 - Id 50fb778; recurso apresentado em 03/03/2026 - Id e909697). Representação processual regular (Id 62f6d50). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id da22248 : R$ 37.696,25; Custas fixadas, id da22248 : R$ 753,92; Depósito recursal recolhido no RO, id 2b68203 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id b403981 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 0cebfa8,c7d356a : R$ 24.636,34; Custas processuais pagas no RR: id050f42d .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO   Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 1 e 2 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O Recorrente alega violação aos arts. 5º, II, da Constituição Federal, 1º, IV, da CF/88, e 2º e 3º da CLT, sustentando que o acórdão regional ampliou indevidamente o conceito legal de relação de emprego, ao reconhecer vínculo empregatício sem demonstração inequívoca da subordinação jurídica. Extrai-se do r. acórdão(id.20bd395) "MÉRITO O embargante alega que o acórdão incorreu em omissão e contradição ao decidir manter a sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contudo, sem razão. O acórdão que mantém a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos adota, implicitamente, a delimitação fática e quantitativa nela estabelecida. A discordância da parte com o resultado do julgamento e a sua tentativa de reexame da matéria fático-probatória não configuram omissão, contradição ou obscuridade, revelando-se via inadequada para a reforma do julgado. Isso porque os embargos declaratórios constituem-se em um recurso de fundamentação vinculada com limites estabelecidos no art. 1.022 do CPC, servido como instrumento de integração e esclarecimento, não se prestam para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados