Processo 0000859-19.2025.5.18.0000

TRT18 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0000859-19.2025.5.18.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA AR 0000859-19.2025.5.18.0000 AUTOR: ANNY VITORIA RODRIGUES PROTO RÉU: RODRIGUES & RODRIGUES LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO        PROCESSO TRT -Agr -AR-0000859-19.2025.5.18.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO PEDRA AGRAVANTE : ANNY VITORIA RODRIGUES PROTO ADVOGADA : FERNANDA SOARES HELBINGEN CORREA AGRAVADO : RODRIGUES & RODRIGUES LTDA ADVOGADO : JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES         EMENTA   AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. IRDR 51 DO TRT DA 18ª REGIÃO. VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA DESDE QUE PRESENTES ELEMENTOS SUFICIENTES À IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO SIGNATÁRIO. À luz da tese firmada por este Tribunal Regional no julgamento do IRDR 51, é válida a assinatura eletrônica aposta em documentos e instrumentos processuais, inclusive procurações e substabelecimentos, ainda que baseada em certificado não emitido pela ICP-Brasil, desde que existam elementos suficientes para a identificação inequívoca do signatário, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001. Assim, a ausência de comprovação de certificação emitida pela ICP-Brasil não autoriza, por si só, o reconhecimento da inexistência do instrumento de mandato. Reforma-se a decisão monocrática que reputou apócrifa a procuração e extinguiu o processo  com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Agravo regimental conhecido e provido.       RELATÓRIO   Trata-se de ação rescisória ajuizada por ANNY VITORIA RODRIGUES PROTO em desfavor de RODRIGUES & RODRIGUES LTDA, objetivando a rescisão da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista nº 010568-57.2024.5.18.0083.   A ré apresentou resposta (Id 5243009).   A autora apresentou impugnação (Id 5ee62a9).   Declarou-se encerrada a instrução processual, com arrimo no art. 139, 370 e 443, todos do CPC (Id 607cc1a).   A autora e a ré apresentaram razões finais (Id fec10ed e Id 21fea92, respectivamente).   Manifestação do Ministério Público do Trabalho (Id d0803c4), oficiando pelo regular prosseguimento do feito.   Mediante a decisão monocrática de Id f638200, este relator extinguiu o processo, sem resolução do mérito.   A autora interpõe agravo interno (Id f9e385e). O agravado apresenta contraminuta (Id 6d164db).   Manifestação do Ministério Público do Trabalho (Id 26314d7), oficiando pelo prosseguimento do feito.   É o relatório.         VOTO       ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO     Presentes os pressupostos processuais, conhece-se do agravo interno.                    MÉRITO DO AGRAVO INTERNO                   Pela r. decisão monocrática de Id f638200, este relator extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por irregularidade de representação. Transcreve-se:   "Da análise dos autos, constata-se que a autora, ao ajuizar a ação, não acostou aos autos procuração válida.   A Lei nº 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial, prevê duas formas de identificação inequívoca do signatário em documentos eletrônicos: (a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada; e (b) assinatura eletrônica mediante cadastro de usuário perante o Poder Judiciário, nos termos do art. 1º, §2º, III, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados