Processo 0000859-36.2025.5.13.0007
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000859-36.2025.5.13.0007 AUTOR: FRANCISCA DE ASSIS OLIVEIRA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05cb15e proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à autora acerca das guias para sua habilitação no programa do seguro-desemprego apresentadas pela parte ré em 27/04/2026 (Id 53199b8), podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que a sua inércia será interpretada como cumprida a obrigação. A reclamante, por meio da petição de Id eb617c8, alega que, ao tentar efetuar o levantamento da multa de 40% do FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informada da inexistência do depósito, informação ratificada na correspondência constante do Id f11af7c. Requer, assim, a expedição de alvará para liberação do valor referente à multa rescisória de 40% do FGTS, no importe de R$ 3.598,24 (três mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme apurado na planilha de cálculos de Id 9e791dd. Analisando os autos, verifica-se que o valor apurado a título de FGTS (R$ 258,44 ) e da respectiva indenização de 40% (R$ 3.598,24) totaliza o importe de R$ 3.856,68. Consta na certidão de Id 48bd281: FGTS** VALOR: R$ 3.856,68 **Deve ser depositado em conta vinculada do FGTS e liberado exclusivamente para o exequente (os valores devidos de honorários contratuais sobre esta verba já foram deduzidos) Entretanto, o valor dos honorários contratuais incidente sobre o FGTS (R$ 1.157,00) não foi deduzido do valor liberado ao reclamante em 18/03/2026, tendo este, portanto, já recebido tal valor juntamente com as demais verbas discriminadas na referida planilha de cálculos, ficando em conta judicial apenas o valor de (R$ 2.722,99), que foi transferido para sua conta vinculada, conforme comprovantes de Id d89e99f. Diante do exposto, expeça-se um novo alvará em favor da parte reclamante para liberação do valor de R$ 2.722,99, referente ao FGTS depositado em sua vinculada, devendo o alvará conter todas as informações necessárias para a sua efetivação. Operador: MRS CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DE ASSIS OLIVEIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.