Processo 0000859-49.2025.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000859-49.2025.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000859-49.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: ELIANNY SARAYS URBANEJA CORDERO RECLAMADO: 49.490.641 ROMULO DE SOUZA RIBEIRO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)/notificada(s), por meio do(a)(s) seu(a)(s) patrono(a)(s)/procurador(a)(s), do que segue:   DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT   Certifico que, de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Considerando-se que a patrona da reclamante se fez presente a este Fórum Trabalhista reforçando ao Juízo que a prova de geolocalização é "imprestável", na acepção jurídica do termo, uma vez que o número de celular utilizado para a obtenção da referida prova era utilizado pelo genitor da reclamante para a realizaçãod e ligações, enquanto a reclamante utilizava apenas o aplicativo de Whatsapp viculado ao referido número, conforme informado na manifestação de id. 73497dc; Considerando-se, ainda, que o Juízo determinou (id. 20aebcc) a reabertura da instrução processual, especialmente para oitiva de testemunhas, uma vez que já ouvidas as partes, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real, a fim de afastar eventual alegação de nulidade e propiciar adequada instrução do feito; Considerando-se, por fim, que a testemunha arrolada pela parte reclamante é de nacionalidade venezuelana, sendo que sua fala é de difícil compreensão sem o auxílio de intérprete, conforme constatado em audiência pretérita, decide o Juízo reconsiderar a decisão anterior (id. c4284d6) proceder de logo à nomeação de intérprete, nos seguintes termos: Profissional: DANIELLY GOMES BARBOSA, intérprete de língua espanhola, a qual deverá comparecer virtualmente à(s) próxima(s) audiência(s), fixando-se os honorários inicialmente no valor de R$ 1.000,00(um mil reais), a serem arcados pela parte sucumbente, na forma do art. 819, § 2º, da CLT, sendo que em caso de sucumbência do(a) reclamante, respeitar-se-á o limite de valores estabelecidos pela resolução 247/2019 do CSJT. Na oportunidade, segue-se o LINK da audiência híbrida (presencial/telepresencial) pautada para a data de 08/10/2026 10:00 horas (horário local): https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=EwEb2ts7bik4pMvjvNvTbmyELU00u4.1 ID da reunião: 833 3814 7689 Senha: 123 Observações: * Poderá a parte obter esclarecimentos adicionais, se necessário, por meio dos seguintes canais de atendimento da VTBV3, a saber, (92) 3621-7468  (exclusivo  para ligações),  (95) 98426-5228  (exclusivo para  Whatsapp),  https://meet.google.com/jgh-gtze-ace (balcão virtual) ou  pelo  e-mail (vara.boavista03@trt11.jus.br). BOA VISTA/RR, 03 de agosto de 2026. ELIABE SARAIVA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - 49.490.641 ROMULO DE SOUZA RIBEIRO

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