Processo 0000859-64.2026.8.16.0137
TJPR • Petição Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000859-64.2026.8.16.0137 Processo: 0000859-64.2026.8.16.0137 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): MARIA VILMA DE PAULA DA SILVA Requerido(s): BANCO AGIBANK S.A Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com exibição de documentos ajuizada por MARIA VILMA DE PAULA DA SILVA em face do BANCO AGIBANK S.A., pelos fatos e fundamentos narrados na petição inicial. A autora, beneficiária de pensão por morte previdenciária (NB 084.840.599-4), relata que sofre descontos em seu benefício e que, ao tentar obter seus extratos bancários junto à requerida para verificar e avaliar a evolução de sua dívida, teve o pedido negado pela instituição financeira. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tutela de urgência para imediata exibição dos documentos e, ao final, a procedência do pedido de exibição. A requerida compareceu espontaneamente aos autos por meio de petição de habilitação de patrono. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Da gratuidade da justiça A autora requer o benefício da assistência judiciária gratuita, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência, comprovante do extrato de benefício previdenciário, histórico de créditos do INSS e comprovantes de rendimentos dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 (IR). Dos documentos carreados, verifica-se que a requerente é pensionista, percebendo benefício previdenciário com valor de referência de R$ 3.446,88, sobre o qual recaem numerosas consignações que comprometem substancialmente sua renda mensal líquida — consoante se observa do histórico de créditos, em que o valor efetivamente creditado oscila entre aproximadamente R$ 1.600,00 e R$ 2.100,00 mensais. Configurada a insuficiência de recursos nos termos do art. 98 do CPC, defere-se a gratuidade pleiteada. Da tutela de urgência Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito emerge com clareza do contexto fático e jurídico. A relação contratual entre as partes está demonstrada pelo histórico de créditos emitido pelo INSS, que evidencia descontos mensais realizados pelo BANCO AGIBANK S.A. no benefício previdenciário da autora a partir de maio de 2024, referentes a contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. O direito à obtenção de informações e cópias de documentos relativos à relação contratual bancária decorre diretamente dos arts. 6º, incisos II e III, e 43 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram ao consumidor o acesso facilitado às informações que lhe digam respeito, bem como do dever de transparência inerente às relações contratuais. A tentativa extrajudicial de solução foi demonstrada pela reclamação junto ao Reclame Aqui (mov. 1.7), na qual a autora, por sua representante legal, formulou requerimento específico de disponibilização dos documentos e contratos relacionados às operações consignadas, restando infrutífera a via administrativa. O perigo de dano igualmente se verifica. A autora é pensionista com renda mensal já reduzida por inúmeras consignações, que…
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