Processo 0000859-66.2025.5.06.0351
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA RORSum 0000859-66.2025.5.06.0351 RECORRENTE: BRASIL CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANDRE CLAUDIO FELIX DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito: PROC. Nº TRT - 0000859-66.2025.5.06.0351 (RORSum) Órgão Julgador : Terceira Turma Relator : Juiz (convocado) Aurélio da Silva Recorrente : LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA. Recorrido : ANDRÉ CLÁUDIO FÉLIX DA SILVA Advogados : Anderson Barros E Silva e Alex Ezequiel da Silva Procedência : Vara Única do Trabalho de Garanhuns/PE Vistos etc. Dispensado o relatório, "ex vi" dos termos do art. 852-I, da CLT. VOTO: Da preliminar de ilegitimidade passiva A recorrente alega não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois não manteve vínculo empregatício com o demandante, não havendo relação jurídica que justifique a condenação, tampouco responsabilidade subsidiária. Não merece acolhida a preliminar em apreço. A legitimidade passiva ad causam, que constitui um dos requisitos de admissibilidade da ação, está circunscrita à pretensão deduzida em Juízo, sendo aferida em abstrato, isto é, em status assertiones, não havendo relação com a condição de empregado ou de empregador das partes. O ajuizamento da presente ação trabalhista com o pedido expresso de condenação da recorrente já estabelece, ab initio, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da relação processual. Por fim, a discussão acerca da existência ou não de qualquer responsabilidade da parte recorrente não constitui questão de ordem processual que deve ser aferida em sede preliminar. Trata-se de matéria relacionada com o mérito da demanda, para onde se remete o seu exame. Preliminar rejeitada. Da preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita Insubsistente a insurgência da recorrente, pois a petição inicial contemplou expressamente o pleito de responsabilização da tomadora de serviços. O autor fundamentou sua pretensão na prestação de serviços em benefício direto da LACTALIS e na sua culpa in vigilando, invocando a aplicação da Súmula 331 do TST. Verifica-se, ademais, que embora o autor tenha capitulado o pedido sob a rubrica de "responsabilidade solidária", o relatório da própria sentença registra que o objeto da postulação abrange a "responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços". De qualquer sorte, a jurisprudência consolidada estabelece que a condenação subsidiária configura um minus em relação à solidária; portanto, ao deferir a modalidade menos gravosa de responsabilidade, o Juízo permanece dentro do espectro do pedido, não configurando julgamento fora ou além do solicitado. Ademais, a sentença abriga fundamentação adequada, de modo que restou atendida a exigência prescrita no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Preambular rejeitada. Mérito Da responsabilidade subsidiária da recorrente A apelante insurge-se contra a sentença que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária, sustentando que a condenação baseou-se em culpa presumida, o que afrontaria o ônus da prova e precedentes vinculantes do STF (Tema 246). Argumenta que não houve comprovação de falha na fiscalização (culpa in vigilando) ou na escolha da prestadora (in…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.