Processo 0000859-69.2025.5.23.0003
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000859-69.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: LUCILENE DE JESUS ALMANDES RECLAMADO: LS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48daaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Posto isso, nestes autos de ação trabalhista proposta por LUCILENE DE JESUS ALMANDES em desfavor de LS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,, DECIDO julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos, tudo nos termos da fundamentação e com os comandos e diretrizes dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais médico, conforme fundamentação. Condeno a reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor dado a causa, observado o disposto no art. 791-A, §4° da CLT, consoante fundamentação própria. Custas processuais às expensas da reclamante no percentual legal de 2% sobre o valor atribuído à causa, mas isento na forma da lei. Ficam as partes expressamente advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do artigo 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa, prevista no artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e os peritos. Registro que os presentes autos foram remetidos a este Magistrado em razão da sua designação para responder pela titularidade da 3ª Vara de Cuiabá/MT consoante termos da Portaria TRT/SAM/CORREG n.144/2025, em razão do deferimento do usufruto de licença-prêmio à Exma. Juíza condutora da instrução processual proferido nos autos do Proad de nº 11.119/2025. Nada mais. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DE JESUS ALMANDES
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