Processo 0000859-75.2025.5.06.0251
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000859-75.2025.5.06.0251 RECORRENTE: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO GOMES BARBOSA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO IRREGULAR DE EPI. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DOBRA DE FÉRIAS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por empresa prestadora de serviços de vigilância contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da ausência de recolhimento do FGTS e do fornecimento de arma e colete balístico irregulares, multa do art. 477, § 8º, da CLT, e férias em dobro relativas aos períodos aquisitivos de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024. A recorrente sustenta a inexistência de dano moral, a inaplicabilidade da multa rescisória em razão de recuperação judicial e a comprovação da concessão e pagamento das férias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de recolhimentos do FGTS e o fornecimento irregular de arma e colete balístico configuram dano moral; (ii) estabelecer se a recuperação judicial afasta a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; e (iii) determinar se houve comprovação da concessão regular das férias dos períodos aquisitivos discutidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilização civil por dano moral exige demonstração de ato ilícito, dano e nexo causal, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, prevalecendo no ordenamento jurídico a teoria da responsabilidade subjetiva. O mero inadimplemento de obrigações trabalhistas, inclusive a ausência de depósitos do FGTS, não configura, por si só, dano moral indenizável, por representar lesão de natureza patrimonial já reparável pela condenação correspondente. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema Repetitivo 143, firmou entendimento de que a ausência ou atraso no pagamento de verbas rescisórias não gera dano moral presumido, sendo indispensável a comprovação de lesão concreta aos direitos da personalidade do trabalhador. 5. A empresa comprovou a regularidade do registro da arma utilizada pelo empregado, constando validade vigente do documento apresentado nos autos, e do colete balístico.O pagamento de adicional de periculosidade evidencia o reconhecimento do risco inerente à atividade, mas não autoriza, isoladamente, reparação por dano moral. 6. A recuperação judicial não se confunde com a falência e não afasta a obrigação de adimplir verbas trabalhistas nem a incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. A Súmula 388 do TST aplica-se exclusivamente à massa falida, sendo inaplicável às empresas em recuperação judicial. 7. O ônus de comprovar a regular concessão e fruição das férias incumbe ao empregador, por constituir fato extintivo do direito do trabalhador. As fichas financeiras demonstram pagamento das férias nos períodos controvertidos, mas os controles de jornada comprovam a efetiva fruição apenas das férias relativas ao período aquisitivo 2023/2024. A ausência de prova da concessão das férias referentes aos períodos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.