Processo 0000859-76.2018.5.21.0001
TRT21 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: LUCIANO ATHAYDE CHAVES AP 0000859-76.2018.5.21.0001 AGRAVANTE: ERICEA SUERDA SILVA GODOY MOURA AGRAVADO: IMPORTADORA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (3) AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 0000859-76.2018.5.21.0001 RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUCIANO ATHAYDE CHAVES AGRAVANTE(S): ERICEA SUERDA SILVA GODOY MOURA ADVOGADO(A): Edvaldo Sebastiao Bandeira Leite AGRAVADOS: IMPORTADORA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA MARCANTONI GADELHA DE SOUZA MONICA GADELHA DE SOUSA MOURA MOEMA GADELHA COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A): Eider Furtado de Mendonça e Menezes Filho e Erick Wilson Pereira ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN EMENTA PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 9º, II, DA LEI Nº 11.101/05 (LRJ). EFEITOS. INTERESSE DO CREDOR EM SOBRAR DOS SÓCIOS A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO EM FACE DOS SÓCIOS JÁ INTEGRANTES DA EXECUÇÃO, POR MEIO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). I. Caso em exame 1. Agravo de petição contra decisão que extinguiu a execução, considerando satisfeitas as obrigações devidas pela empresa recuperanda e por seus sócios. II. Questões em discussão 2. 2. As questões a decidir são: (a) se houve a quitação das obrigações exequendas; (b) se o disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 (LRJ) impede a contagem de juros e correção monetária para a execução contra os sócios da empresa recuperanda. III. Razões de decidir 3. Os efeitos do plano de recuperação somente produz efeitos em face da empresa recuperanda, não subtraindo o interesse executivo do credor em face dos sócios, já integrados aos autos, por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. A jurisprudência tem admitido que o disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 não alcança o interesse processual do credor, no sentido de exigir dos sócios da empresa recuperanda a quitação integral dos juros e correção monetária incidente sobre o crédito principal. Precedentes da Justiça do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 5. Agravo de petição conhecido e desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05; art. 855-A, CLT. Jurisprudência relevante citada: TRT 21ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, 1ª Turma de Julgamento, AP-0000631-29.2017.5.21.0004. Rel. Eridson João Fernandes Medeiros, julg. 02/12/2025; STJ - REsp: 2072272 DF 2023/0155117-4, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Julg. 12/09/2023; 0000576-82.2016.5.21.0014. Rel. Ronaldo Medeiros de Souza. Data de julgamento: 19/11/2025. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de agravo de petição interposto por ERICEA SUERDA SILVA GODOY MOURA, qualificada nos autos, contra a decisão de ID d1b5274, proferida pela Juíza Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou extinta a execução processada nestes autos e determinou outras diligências finais. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que a recuperação judicial da empresa executada (IMPORTADORA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA) não suspende nem limita a execução contra seus sócios, como já decidiu no feito esta instância revisional. Por outro lado, sustenta que a limitação à contagem de juros e correção monetária não alcança a cobrança em face dos sócios. Propugna pelo prosseguimento da…
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