Processo 0000859-92.2023.5.13.0011
TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumPrSe 0000859-92.2023.5.13.0011 REQUERENTE: ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d6420 proferido nos autos. DESPACHO V. Da análise dos autos verifica-se que a execução já foi direcionada ao devedor subsidiário Estado da Paraíba (ID 1c5ac71 - Sentença). Observa-se, ainda que a parte autora foi intimada (ID 97aa54b) para apresentar planilha de cálculos atualizados e com as novas normas nos termos do art. 6º, XII, da Resolução CNJ nº 303/2019 e em consonância com o Ofício Circular SCR nº 004/2026 da Corregedoria do TRT13. Considerando os documentos acostados pela parte autora nos IDs 10a4790 e respectivos anexos, bem como do extrato detalhado inserido pela Secretaria (ID 6a111fc) os quais noticiam a existência de outros registros processuais vinculados à parte autora, em face dos mesmos reclamados e diante do dever de cooperação (art. 6º do CPC), da busca pela celeridade e visando evitar o enriquecimento sem causa por meio de duplicidade de pagamentos, determina este Juízo: 1. Sem prejuízo da retirada dos autos do sobrestamento, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o documento de ID 6a111fc (Ações PJe - ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA RIBEIRO) anexado aos autos, devendo: a) A exequente, esclarecer se os pedidos formulados nestes autos coincidem, total ou parcialmente, com os objetos das ações listadas na certidão, informando, de modo pormenorizado, se já houve recebimento de valores naquelas demandas. b) Os Executados, apontarem eventuais ocorrência de litispendência ou coisa julgada, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a Secretaria sobre a existência de manifestações e, incontinenti, venham os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 06 de julho de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA RIBEIRO
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