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Espolio Nilton Sell Registrado A Civilmente Como Nilton Sell x Annie Paula Marques Zeni

Processo 0000860-05.2006.8.11.0100 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Espolio Nilton Sell Registrado A Civilmente Como Nilton Sell

Classe: Usucapião
Órgão: Vara Única de Brasnorte
Última publicação: 04/08/2023

Sobre este processo

O processo 0000860-05.2006.8.11.0100 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2006. Órgão julgador: Vara Única de Brasnorte. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Espolio Nilton Sell Registrado A Civilmente Como Nilton Sell; no polo passivo, Annie Paula Marques Zeni e Flavio Roberto Zeni. Entre a distribuição (2006) e a última publicação localizada (2023) se passaram cerca de 17 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000860-05.2006.8.11.0100?

No TJ de Mato Grosso, Vara Única de Brasnorte.

Quem são as partes do processo 0000860-05.2006.8.11.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Espolio Nilton Sell Registrado A Civilmente Como Nilton Sell; no polo passivo: Annie Paula Marques Zeni e Flavio Roberto Zeni.

Como acompanhar o processo 0000860-05.2006.8.11.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/08/2023, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 20/06/2023

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE SENTENÇA Processo: 0000860-05.2006.8.11.0100. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de id: 112612557, alegando erro material consistente na inclusão de nome de terceiro, estranho aos autos. Breve relato. FUNDAMENTO e DECIDO. Inicialmente, RECEBO os presentes embargos de declaração, em razão de sua tempestividade, sendo assim, passo à análise do mérito. Depreende-se dos autos que, por equívoco, constou-se em decisão proferida o nome de espólio não envolvido nos autos. Com efeito, houve erro material em seus t

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