Processo 0000860-11.2025.5.08.0120

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000860-11.2025.5.08.0120
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000860-11.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: JOSUE PANTOJA DAMASCENO RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CITAÇÃO   DESTINATÁRIO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A No interesse do processo supra e por determinação do Juiz Substituto, fica a parte indicada no campo destinatário CITADA para pagar, em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora, as contribuições previdenciárias devidas, no importe de R$ 13.704,82 bem como das custas judiciais, no importe de R$ 394,98, sob pena de imediata execução. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II - depósito judicial nos autos do processo, para recolhimento pela secretaria do Juízo mediante DARF (Cód.: 6092). Os valores relativos às custas devem ser recolhidos nos seguintes termos: I - mediante GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento, 18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB), nos termos do Ato TST.GP Nº 158/2026 (Tudo será gerado em gru.jt.jus.br), anexando a guia e o comprovante de pagamento; ou II - depósito judicial nos autos do processo, para recolhimento pela secretaria do Juízo. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. ANANINDEUA/PA, 08 de julho de 2026. DOUGLAS ROBERTO BENDER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A

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