Processo 0000860-20.2024.5.05.0026

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000860-20.2024.5.05.0026
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000860-20.2024.5.05.0026 RECLAMANTE: LUCAS DE ALMEIDA GOMES RECLAMADO: AGUA VIVA ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b1694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se o quanto disposto no Ato GP 526/2023 do TRT da 5ª Região c/c Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 , com o estabelecimento do valor mínimo de R$ 40.000,00 a ensejar as notificações à PGF/INSS, deixo de proceder a tal intimação.Considerando-se que o saldo recursal foi suficiente para quitação da ação, declaro extinta a Execução.Em que pese haver honorários sucumbenciais devidos aos patronos do reclamado por beneficiário da justiça gratuita e determinação em sentença de sobrestamento, considerando-se a Recomendação GCGJT nº 003/2024, deve ser arquivado os autos findos, devendo os interessados,  se demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar novo processo para cumprimento de sentença , através da classe 156, a ser distribuído a este mesmo Juízo, sujeito ao prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).Ciência às partes desta decisão .Exclua-se o processo dos sistemas conveniados por ventura registrado durante a execução, como SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB.Apure-se eventual saldo remanescente retido, inclusive recursal, certificando-se nos autos.Diante da existência de saldo remanescente,   identifique-se a titularidade do mesmo e proceda-se à pesquisa do(s) correspondente(s) credores que conste(m) como devedor(es) no  sistema BNDT, exclusivamente no site do TST, conforme ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0002, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.Havendo processos sem garantia nesta unidade, proceda-se à transferência e, após aferida a absoluta ausência de saldo retido, inclusive recursal, arquive-se este feito definitivamente.Se o processo for de unidade distinta, comunique-a, através de malote digital para que o Juízo interessado adote as providências no prazo de 10 (dez dias).Decorrido o prazo de 10 dias ou caso todos os processos estejam garantidos por depósito ou penhora, fica, de logo, autorizada a liberação em favor da executada, que deverá ser notificada para, querendo, no prazo de cinco dias, informar dados para efeito de transferência.Fica autorizada pesquisa através do SISBAJUD de conta de titularidade da parte a fim de proceder ao depósito do saldo remanescente.Prestada a informação ou decorrido o prazo, expeça-se alvará de transferência ou para pagamento, conforme o caso.Afira-se o pagamento dos honorários periciais.Notifique-se a parte  interessada para ciência deste despacho.Após aferida a absoluta ausência de saldo retido, inclusive recursal, arquive-se o processo findo, certificando-se.  RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE ALMEIDA GOMES

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