Processo 0000860-34.2024.5.06.0271

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000860-34.2024.5.06.0271
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Timbaúba
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATOrd 0000860-34.2024.5.06.0271 RECLAMANTE: MARCELINO CARDOSO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7b041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO      I – RELATÓRIO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, qualificada nos autos, opôs embargos à execução de id f287a0b, pelos fatos e fundamentos lá expostos. Embargos tempestivos. Deles conheço. Notificada, a parte embargada ofereceu impugnação. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTOS Ab initio, ressalto que na fase de liquidação e cumprimento da sentença não nos cabe apreciar o acerto ou desacerto do que restou decidido no título transitado em  julgado (§1º, art. 879, da CLT), mas seu efetivo cumprimento. Da preliminar de suspensão da execução. Postula a embargante a suspensão da execução no que se refere aos honorários advocatícios, sob o argumento de que há tramitação do tema 150, no TST, de IRR que versa sobre a cobrança dos honorários advocatícios na fase de execução, na iminência de ser apreciado por aquela Corte. Sem razão a embargante. Primeiro, as decisões a serem proferidas na Corte superior não poderão atingir a coisa julgada. Segundo, os honorários advocatícios cobrados nestes autos se referem a honorários deferidos na fase de conhecimento e já constante do título executivo e não arbitrados na fase de execução. Portanto, trata-se de matéria diversa. Indefiro a suspensão requerida. Dos honorários periciais Insurge-se a embargante quanto aos honorários periciais arbitrados sob o argumento de que estão excessivos, pois em outros processos da mesma natureza foram arbitrados honorários periciais em R$1.000,00. Aduz ainda, que das três ações coletivas em fase de cumprimento, os casos se repetem, os cálculos seguem um padrão que apenas se replicam nos demais processos. Sem razão a embargante. Os honorários foram arbitrados  levando em consideração a complexidade, o tempo despendido pela Expert e a boa qualidade do trabalho realizado, assim como, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ressalte-se, ainda, que houve necessidade de se prestar esclarecimentos e complementação dos cálculos. Improcedem os embargos. Dos valores a compensar Alega a embargante excesso nos cálculos homologados por não ter sido abatidos os valores pagos a título de adicional de periculosidade e diferença de periculosidade  no período de 11/2014 a 02/2024. Aduz que a partir de 01/03/2024, suspendeu o pagamento do adicional de periculosidade para todos empregados que executam a atividade de Motorizado (M), tendo como norteador a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na ação nº 1012413-52.2017.4.01.3400. Sem razão a embargante. Pretende a embargante compensar títulos de natureza diversa, ou seja, compensar adicional de periculosidade com Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, o que não constou da coisa julgada. Ao contrário, do título judicial constou explicitamente o pagamento do AADC e adicional de periculosidade de forma conjunta, o que implica dizer que a exclusão de um dos títulos não implica na compensação com o outro. Vejamos o trecho da coisa julgada: Assim, DEFIRO o pagamento do AADC a despeito e juntamente com o adicional de periculosidade, equivalente a 30% sobre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados