Processo 0000860-40.2025.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000860-40.2025.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000860-40.2025.5.09.0069 AUTOR: MAGALI GONCALVES RÉU: ELETROMIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67fda7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS   DESPACHO   Ante o teor da manifestação da reclamada sob #id:8bf0aa0 e o comprovante em anexo de #id:9ba9aa7, DEFERE-SE o adiamento requerido, com amparo no art. 362, II, do CPC, eis que comprovado o justo motivo para seu adiamento, haja vista a impossibilidade de comparecimento da testemunha patronal crucial a respeito do acidente de trânsito sofrido pela reclamante e que respalda uma série de postulações nesta demanda, sendo que seria inócua a manutenção da audiência, posto que se sabe de antemão que a testemunha patronal crucial não comparecerá por justo motivo (viagem pessoal anteriormente agendada), destacando-se que todas as testemunhas locais devem ser ouvidas na mesma sessão, daí sendo imperioso seu adiamento, inclusive para programação prévia da testemunha ao comparecimento na próxima sessão abaixo redesignada para tanto, ficando então cancelada a audiência de instrução presencial outrora designada para o dia 29.06.2026, às 10.30 horas, ficando o feito reposicionado ao final da atual pauta de instrução na forma abaixo. REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Redesigna-se para o dia 27.10.2026, às 08.50 horas, ocasião em que as partes se comprometem a comparecer para depor, sob pena de confissão (Enunciado 74 do C. TST), fazendo-se acompanhar de suas testemunhas locais, estas na forma dos arts. 825 e 845, ambos da CLT, sendo que eventuais testemunhas por CPI deverão ter seus dados indicados na mesma sessão, as quais serão ouvidas em um segundo momento via oportuna expedição de CPI para tanto. Registra-se que a audiência acima designada será realizada na modalidade exclusivamente presencial, com todos os participantes comparecendo então presencialmente nas dependências deste Fórum, vedada qualquer participação virtual por videoconferência, já que, conforme deliberado em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno deste E.TRT da 9ª Região assim realizada em 04.04.2022 e cujo teor inclusive já foi divulgado no "site" deste E.Regional, a realização de audiências com participação virtual por videoconferência no âmbito do Primeiro Grau ficará agora restrita, a partir da Fase Final da Retomada dos Atos Presenciais para a qual migrará este Tribunal a partir de abril/2022 em diante, aos processos em que todas as partes optaram pelo enquadramento nas regras diferenciadas do chamado "Juízo 100% Digital" (opção que, caso assim seja o desejo das partes, deverá ser registrada via aplicativo específico para tanto e exige a anuência expressa de todos os litigantes para tal enquadramento) ou também audiências de conciliação perante os CEJUSC's ou por fim audiências para oitiva de testemunhas por CPI's na forma do Provimento CGJT 01/2021. Logo, desde já fica ressaltado que não será deferida qualquer postulação futura de participação virtual por videoconferência na audiência acima designada, já que, por imposição-regulamentação fixada pela Administração deste E.Regional, todas as audiências, exceto as ressalvas supra (nas quais este processo não se enquadra, ao menos por ora), serão realizadas presencialmente a partir da Terceira Fase/Fase Final…

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