Processo 0000860-45.2025.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000860-45.2025.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000860-45.2025.5.23.0006 RECLAMANTE: JUSCELINO FRANCA DE ALMEIDA RECLAMADO: TUI COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fa6b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistas ao reclamado dos documentos anexados no id e4391a0. Prazo de 10 dias. Considerando a decisão tomada no ARE 1532603/PR (Tema 1389), na data de 17/06/2026, na qual se determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, de modo que o sobrestamento seja observado após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, designo audiência de INSTRUÇÃO  para o dia 31/08/2026, às 10:30 horas (horário de Cuiabá-MT). I - A audiência será realizada na modalidade presencial. II – No dia e horário designados, as partes, advogados  e testemunhas, deverão comparecer na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 4º andar do prédio do Fórum Trabalhista, para participar da solenidade presencialmente. III – Ficam advertidos, em especial: a  necessidade  da  presença  das  partes  para  prestar depoimento pessoal, sob pena de a parte faltante ser considerada confessa quanto à matéria  de  fato  (CPC,  art.  385,  §  1º);As partes deverão informar às suas testemunhas acerca do dia, local e hora de realização da audiência, na forma dos artigos 825 e 845 da CLT, bem como do artigo 455, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de preclusão e desistência. Incumbe  aos  advogados  das  partes  providenciarem  a informação  (carta  convite)  ou  a  intimação  de  suas  testemunhas   (carta com  AR ou outro meio hábil)   na forma e no prazo do art. 455/CPC, caso em que se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á como desistência à prova testemunhal. IV - Os depoimentos serão integralmente gravados e disponibilizados no ambiente PJE Mídias. V- Desde logo ressalto que a participação de partes  e testemunhas pela via telepresencial só serão admitidas por motivos previstos na legislação processual, devidamente justificado, sendo que os advogados com domicílios em outros estados da federação deverão substabelecer para o ato caso não queiram comparecer presencialmente. VI- Intimem-se as partes por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DEJT, procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.).  CUIABA/MT, 19 de junho de 2026. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUI COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - DS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

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