Processo 0000860-49.2024.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000860-49.2024.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
23/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000860-49.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: SAMUEL RODRIGUES SOUSA RECLAMADO: PRODUCAO CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA, LEONARDO DE SOUSA BRINGEL, CARDOSO & BRINGEL LTDA, PAVIPLAN RENTAL LTDA, L DE SOUZA BRINGEL LTDA, CONSTRUTORA BASE FORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a5b5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA I. RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nas modalidades direta e inversa, instaurado por SAMUEL RODRIGUES SOUSA em face de LEONARDO DE SOUSA BRINGEL, CARDOSO & BRINGEL LTDA, RAVIPLAN RENTAL LTDA, L DE SOUZA BRINGEL LTDA e CONSTRUTORA BASE FORTE LTDA. O exequente sustenta, em síntese, que foram infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito em face da executada principal PRODUÇÃO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA, razão pela qual requer o redirecionamento da execução em face do sócio LEONARDO DE SOUSA BRINGEL. Requer, ainda, a desconsideração inversa da personalidade jurídica, ao argumento de que o referido sócio integraria outras pessoas jurídicas, supostamente utilizadas para blindagem patrimonial. O incidente foi instaurado pela decisão de ID fbc32cb, ocasião em que se determinou a citação dos suscitados para manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC. O sócio LEONARDO DE SOUSA BRINGEL foi citado, conforme certidão de ID e3eb97b. As pessoas jurídicas suscitadas foram cientificadas conforme registros de ID 5121809, tendo transcorrido in albis o prazo para manifestação de todos os suscitados, conforme certidão de ID aa87fa7. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO DA REGULARIDADE DO CONTRADITÓRIO E DOS EFEITOS DA INÉRCIA O incidente foi regularmente instaurado, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 855-A da CLT. Na decisão de ID fbc32cb, o Juízo admitiu o processamento do incidente, determinando a citação dos suscitados para manifestação e indicação das provas cabíveis. Conforme certidão de ID aa87fa7, decorreu em branco o prazo de 15 dias para manifestação dos suscitados. Reconheço, portanto, a revelia dos suscitados no âmbito deste incidente, observando-se, contudo, que seus efeitos produzem presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, sem conduzir à procedência automática dos pedidos. Essa observação é especialmente relevante quanto à desconsideração inversa, pois a extensão da responsabilidade patrimonial a pessoas jurídicas distintas da devedora principal exige exame dos pressupostos materiais próprios, à luz dos elementos concretamente existentes nos autos. DA DESCONSIDERAÇÃO DIRETA DA PERSONALIDADE JURÍDICA O exequente requer a desconsideração direta da personalidade jurídica da executada principal, a fim de que a execução prossiga em face de seu sócio LEONARDO DE SOUSA BRINGEL. No caso, há elementos suficientes para o acolhimento do pedido. A vinculação de LEONARDO DE SOUSA BRINGEL à executada principal encontra suporte nos documentos de IDs 28467dd e 2508121. Além disso, a frustração da execução em face da pessoa jurídica empregadora decorre das tentativas de localização patrimonial e constrição infrutíferas, conforme se extrai dos elementos narrados na petição de instauração de ID 65a1bef e das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados