Processo 0000860-59.2024.8.17.4480

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000860-59.2024.8.17.4480
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2)
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000860-59.2024.8.17.4480 APELANTE: EDUARDO FILIPE DA SILVA APELADO(A): 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000860-59.2024.8.17.4480 ORIGEM: 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru/PE APELANTE: Eduardo Filipe da Silva APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco PROCURADOR DE JUSTIÇA: André Felipe Barbosa de Menezes RELATOR: Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Eduardo Filipe da Silva contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru/PE, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, bem como pela prática do crime previsto no art. 330 do Código Penal, totalizando, em concurso material, 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais 1 mês e 12 dias de detenção, além de 900 dias-multa. (ID 57002285) Em suas razões recursais, a defesa pleiteia a absolvição do apelante quanto ao delito de tráfico de drogas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, sustentando insuficiência probatória para demonstração do dolo e da autoria delitiva. Também requer a absolvição quanto ao crime de desobediência, ao argumento de ausência de prova robusta da intenção deliberada de descumprir ordem legal. Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, em seu patamar máximo, bem como pelo afastamento da reincidência específica para fins de dosimetria e benefícios legais, ou, alternativamente, pela redução da pena-base ao mínimo legal, com consequente fixação de regime inicial mais favorável. (ID 57002306) O Ministério Público, em contrarrazões, sustenta a manutenção da sentença condenatória, aduzindo que a materialidade e a autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas. Defende a validade da condenação pelos crimes de tráfico de drogas e desobediência, bem como a regularidade da dosimetria. Assevera, ainda, que o apelante não faz jus ao tráfico privilegiado, por ostentar maus antecedentes. Ao final, requer o desprovimento do recurso. (ID 57002309) A Procuradoria de Justiça, em parecer, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. (ID 58464975) É o que importa relatar. À revisão. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto de Freitas Oliveira Desembargador Relator P13 Voto vencedor: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000860-59.2024.8.17.4480 ORIGEM: 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru/PE APELANTE: Eduardo Filipe da Silva APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco PROCURADOR DE JUSTIÇA: André Felipe Barbosa de Menezes RELATOR: Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira VOTO De início, observo que o presente recurso preenche todas as condições e pressupostos recursais necessários para o seu conhecimento, razão pela qual passo a examiná-lo. Conforme relatado, Eduardo Filipe da Silva foi condenado pela sentença à prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, bem como à prática do crime previsto no art. 330 do Código Penal, resultando, em concurso material, na reprimenda total de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais 1 mês e 12 dias de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados